Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021

ASSUNTO: Dispõe sobre elaboração de Instruções Normativas relativa a rotinas de trabalhos dos setores normatizados da Administração Direta

A Controladoria Interna do município de Barão de Melgaço no uso de suas atribuições legais, previsto no Artigo 1º da Lei Municipal 311/2007

Considerando a necessidade de atuação concomitante dos órgãos de Controle Interno na forma de acompanhamento e fiscalização dos atos da gestão pública municipal dos órgãos de controle interno bem como o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal/88.

Considerando a LEI N° 365/2010 Art. 20 § 1º Inciso XX – que Constitui atribuição da Controladoria orientar e expedir atos normativas para os órgãos setoriais;

Considerando o Art. 31 da Constituição Federal o art. 59 da lei complementar 101/2000 e art. 38 da Lei orgânica do município de Barão de Melgaço que dispõe sobre a relevância na implantação do sistema de controle interno nos municípios;

Considerando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência que devem nortear a Administração Pública;

RESOLVE

Art. 1º - Dispor sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura da Administração Direta, objetivando a implementação de procedimentos de controle.

Art. 2º - Abrangem todas as unidades da estrutura organizacional da Administração Direta em especial as Unidades responsáveis pelos Sistemas Administrativos, quando da elaboração e manutenção de Instruções Normativas .

Art. 3º - São responsabilidades do representante da Unidade de Controle Interno:

1. Promover discussões técnicas e administrativas entre as Unidades Executoras e a Unidade de Controle Interno para discutir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle objeto de Instruções Normativas; 2. Divulgar o Manuel de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno; 3. Orientar as Unidades Executoras e mantê-las atualizadas quanto à aplicação do Manual de Rotina e Procedimentos de Controle Interno; 4. Encaminhar as Instruções Normativas para aprovação do Prefeito (a) Municipal e promover sua publicação e implementação.

Art. 4º As Instruções Normativas deverão conter identificação: número que deverá ser seqüencial com ano de sua edição.

Art. 5º. A Instrução normativa deverá estabelecer:

a - Considerações –especificar os motivos que levaram a elaboração da Instrução Normativa e Indicar Normas Legais e/ou regulamentares que fundamentam e orientam as rotinas de trabalho e procedimentos de controle abordados pela Instrução Normativas

b- Responsabilidade – especificar detalhadamente a competência da Unidade Executora e das unidades envolvidas no processo;

c- Procedimentos – descrever as rotinas de trabalho e os procedimentos de controle

Art.6º - A Unidade Executora terá por obrigatoriedade colocar em prática as rotinas e procedimentos contidos na Instrução Normativa

Art. 7º - A Unidade de Controle Interno deverá manter atualizado o Manual de rotinas e procedimentos, documentos que disponibilizarão todas as instruções normativas vigentes.

Art 8º - A Unidade de Controle Interno deverá prestar apoio técnico à Unidade Executora quanto execução dos procedimentos abordados pela Instrução Normativas

Art 9 = Caberá a Unidade de Controle Interno verificar o cumprimento das Instruções Normativas aprovadas mediante trabalho de Auditoria interna

Art. 10º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Barão de Melgaço – MT, 26 de Fevereiro de 2021

Francisca Alves de Almeida

Controladora

Margareth Gonçalves da Silva

Prefeita Municipal