Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2021.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021

Pregão Presencial nº 007/2021

Processo Licitatório nº 020/2021

Pelo presente instrumento o MUNICÍPO DE SANTA CRUZ DO XINGU, ESTADO DE MATO GROSSO, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita, a senhora JORAILDES SOARES DE SOUSA, brasileira, portadora da cédula de identidade de RG n° 1439901-6 expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF sob o n° 948.717.601-20, RESOLVE registrar os preços da empresa E.V.SOARES ASSESSORIA INFORMATICA EIRELLI, CNPJ: 20.162.315/0001-42, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº.10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, da Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 77/2009, Decreto Municipal nº 02/2019 e de outras normas aplicáveis, bem como às disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. A presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS para Futura e Eventual contratação de Empresa para prestação de Serviços em Caráter Complementar nas áreas Contábil, Orçamentária, Prestação de Contas Mensais, Planejamento e Licitações para Secretaria Municipal de Finanças do Município de Santa Cruz do Xingu/MT, conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no termo de referência e anexos.

1.2. No anexo I do instrumento convocatório, constam os quantitativos estimados, os quais serão solicitados de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal, mediante a solicitação de compras, ocasião em que as demandas serão quantificadas.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão nº 007/2021, na forma Presencial, com fundamento nas Leis nº 10.520/02 nº 8.666/93 e alterações posteriores e no Decreto Municipal nº. 077/2009, Decreto Municipal nº. 002/2019 e no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeita Municipal Joraildes Soares de Sousa.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DETENTORA DO REGISTRO E DOS PREÇOS

3.1. Empresa Vencedora:

NOME: E.V.SOARES ASSESSORIA INFORMATICA EIRELLI

CNPJ: 20.162.315/0001-42

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

ENDEREÇO: RUA INDUSTRIAL, Nº 131, VILA NOVA, CEP 78.652-000 CONFRESA-MT

TELEFONE:(66) 3564-1457 (66) 98424-9579

E-MAIL: etxingu@hotmail.com/etxingu@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: ETEVALDO VASCO SOARES

RG: 04086821 SJ-MT

CPF: 340.085.861-72

3.2. Descrição, Quantidade e Preços Praticados:

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

UND

QTDE

R$ UNIT.

R$ TOTAL

01

Serviços de Assessoria Contábil, Orçamentária, Prestação de Contas Mensais e Planejamento em caráter complementar aos servidores do município, com a prestação dos seguintes serviços:

I - Acompanhamento da execução Orçamentária, Financeira, Contábil e Planejamento do Município;

II - Acompanhamento e orientações quanto a formalização dos processos de despesas realizadas no período: empenhos, liquidação e pagamentos, além dos documentos exigidos pela Lei Federal 4.320/64, e compatibilidade com a Lei Orçamentária vigente;

III - Acompanhamento dos Créditos Adicionais (Suplementares, Especiais e Extraordinários) e Triagem das Leis autorizativas;

IV - Acompanhamento e Auxílio quanto aos encerramentos dos Exercícios - Balanços Anuais;

V - Acompanhamento e Auxílio quanto aos encerramentos Mensais - Balancetes;

VI - Processamento e envio das cargas Mensais do Aplic/TCE (Orçamento, Carga inicial, Mensal) e especiais (LDO, LOA, Planejamento e Contas de GOVERNO);

VII - Auxílio e acompanhamento das cargas tempestivas do Aplic/TC (licitações);

VIII - Preenchimento e validação as informações do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI - (RGF/RREO/ANUAL);

IX - Preenchimento e validação as informações da MSC SICONFI – Matriz de Saldos Contábeis, cargas Mensais e Encerramento;

X - Elaboração Bimestral do Sistema De Informações Sobre Orçamentos Públicos Em Saúde - SIOPS, através do preenchimento de dados em software desenvolvido pelo DATASUS/MS;

XI - Elaboração Bimestral do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - (SIOPE), mediante sistema eletrônico, operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

XII - Elaboração do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios - SADIPEM;

XIII - Auxílio e acompanhamento e elaboração das peças Orçamentárias Municipal: Lei Orçamentaria Anual – LOA e Lei de Diretrizes Orçamentária, assim como possíveis alterações;

XIV - Acompanhamento dos índices legais conf. Legislação (Saúde 15%, Educação 25%, FUNDEB 70% e 30%, Pessoal 54% e Duodécimo Legislativo);

XV - Monitoramento e acompanhamento de habilitação da prefeitura (Certidões); Suporte a realização de audiências públicas (planejamento/metas fiscais).

MÊS

12

8.500,00

102.000,00

02

Assessoria junto à Comissão de Licitação e Pregoeiro para elaboração de documentos inerentes às Licitações, assim como gerenciamento de processos e prazos e implantação de projetos, compreendendo:

I – Elaboração de Minutas de Termos de Referência.

II - Levantamento de Preços.

III – Elaboração de Minutas de Contratos.

IV – Elaboração de Minutas de Atas de Registro de Preços.

V – Elaboração de Minutas de Editais.

VI – Elaboração de Minutas de Termos de Rescisão.

VII – Elaboração de Minutas de Termos Aditivos.

VIII – Gerenciamento de Processos e prazos.

IX - Acompanhamento da Vigência dos Contratos.

X – Elaboração de Cronograma de Licitações.

XI – Elaboração de Plano de Contratações.

XII - Monitoramento do Portal da Transparência.

XIII – Emissão de relatórios de atividade, apontando dificuldades e soluções.

XIV – Consultoria com emissão de Nota Técnica ou Parecer Técnico.

MÊS

12

3.400,00

40.800,00

Valor total da Ata de Registro de Preços: R$ 142.800,00 (cento e quarenta e dois mil e oitocentos reais).

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

4.1. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

4.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária.

4.3.1. A critério da administração, o prazo para assinatura da ARP poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceitação por parte do Município.

4.3. A Ata de Registro deverá ser assinada pelo representante legal da empresa vencedora, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior.

CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ofício desta contendo requerimento acompanhado da (s) nota (s) Fiscal (is) originais, encaminhado ao Setor Contábil, depois de findado todo o processo de empenho, liquidação e emissão da ordem de pagamento pelo financeiro, com prazo até o 15º dia útil do mês subsequente e, desde que sejam mantidos os requisitos de habilitação e o ofício mencionado esteja acompanhado dos documentos que comprovem a regularidade fiscal:

5.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser realizada com apresentação da certidão que demonstre a regularidade quanto a tributos e contribuições federais, e quanto à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

5.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;

5.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS-CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;

5.1.4. Prova de regularidade em relação a Débito Trabalhista, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br).

5.2. Os pagamentos serão efetuados na modalidade de depósito ou transferência bancária unicamente em conta de titularidade da CONTRATADA, pelo que deverá indicar o número de sua conta corrente, agência e banco, responsabilizando-se por eventual incorreção nos dados fornecidos.

5.3. Não será realizado pagamento na pendência de atesto na (s) nota (s) fiscal (is) indicando o cumprimento do objeto do certame, sem que isso gere direito a alteração no preço ou compensação financeira.

5.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da (s) nota (s) fiscal (is) a descrição completa do objeto fornecido, sobretudo número do lote dos produtos nelas constantes, além do número da conta corrente, agência e banco para pagamento, observada a regra do item 5.2.

5.4.1. Constatada alguma irregularidade na (s) nota (s) fiscal (is), será (ão) devolvida (s) à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

5.5. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto entregue.

5.6. Não será efetuado pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

5.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.

5.8. A contratante deduzirá, por ocasião de cada pagamento, os impostos ou taxas que for da sua competência reter, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. Constituem motivos para o cancelamento da ARP as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

6.2. O registro do fornecedor será igualmente cancelado quando:

6.2.1. deixar de atender qualquer requisito de habilitação exigido no certame;

6.2.2. descumprir as condições da ata de registro de preços e/ou do contrato;

6.2.3. não atender a qualquer convocação, não retirar a nota de emprenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável.

6.2.4. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

6.2.5. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou do art. 7º da Lei 10.520/2002;

6.3. O cancelamento do registro de preço nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e V do item anterior, será formalizado por despacho do órgão gerenciador assegurado o contraditório e ampla defesa.

6.4. O cancelamento do registro de preço poderá ocorrer por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, ou ainda fato que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, bem como por razão de interesse público;

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas sujeitará a contratada às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

7.1.1. Por atraso injustificado na entrega do material:

7.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;

7.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;

7.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

7.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas também as seguintes sanções:

7.1.2.1. advertência;

7.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município;

7.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública;

7.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação.

7.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

7.3. As penalidades previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município;

7.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

7.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação falsa, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

7.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

7.5.2. Cancelamento do contrato e/ou ata, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento.

7.6. Serão publicadas no Diário Oficial de Contas TCE/MT e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, as sanções administrativas previstas nesta seção, e inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Município, e serão empenhadas nas rubricas:

(0243) 08.001.04.123.0004.2012.339039.000000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica –

Fonte 100

CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

9.1.1. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;

9.1.2. Vinculam-se a esta Ata, para todos os fins, o Edital de Pregão Presencial nº 007/2021, seus anexos e a proposta da contratada;

9.1.3. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICação

10.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município de Santa Cruz do Xingu/MT providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas TCE/MT e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, conforme Lei nº 10.520/02.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

11.1. As partes contratantes elegem o foro de Vila Rica - MT como competente para dirimir quais quer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preço, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Santa Cruz do Xingu/MT, 07 de abril de 2021.

CONTRATANTE

Município de Santa Cruz do Xingu/MT

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal

CONTRATADA

E.V. SOARES ASSESSORIA INFORMATICA EIRELLI CNPJ: 20.162.315/0001-42

ETEVALDO VASCO SOARES

CPF: 340.085.861-72