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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho à servidora Senhora Izabel Alves Lima”.
O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Art. 40, § 1º, inciso I, e § 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c Art. 12, inciso I, alínea “a”, e Art. 13 da Lei Municipal n.º 1.417, de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal, com a redação dada pela Lei nº1954/2020; Lei Municipal nº 1.457/2012, que dispõe sobre o plano de cargos dos profissionais do sistema único de saúde - SUS do Município de Jaciara e dá outras providências; da Lei n.º 1.935 de 09 de Março de 2020, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT; Processo Judicial nº 1003532-25.2018.8.11.0010 – Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de Jaciara -MT, incorporação salarial de 7,21%, oriunda da perda salarial dos servidores municipais quando da conversão da moeda URV.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a Sra. Izabel Alves Lima, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 995012 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 503.845.971-49, servidora efetiva no cargo de Oficial Administrativo, Classe “C”, Padrão “09”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob matricula nº 6467-1; com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, contando com 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias de tempo de contribuição, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2021.03.02347P,a partir de 01/04/2021 até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Jaciara/MT, 07 de Abril de 2021.
MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVADiretor Executivo do PREV-JACI
Homologo:
ANDRÉIA WAGNERPrefeita Municipal