Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2021.

​PORTARIA Nº 119/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021

PORTARIA Nº 119/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021

“Concede Licença-Saúde ao Servidor Público Municipal e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:

ROBERTO FIDELIS DE OLIVEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS, Nível 03, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no período de 90 (noventa) dias, do dia 02/04/2021 a 30/06/2021, conforme consta em atestado Médico;

Art. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia dois de abril de 2021, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte um.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal