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DECRETO N.º 027/2021 Poxoréu/MT, 08 de abril de 2021.
Determina a baixa da inscrição abaixo mencionada no CNPJ, dispondo acerca das formalidades a serem acatadas para o cumprimento da Instrução Normativa RFB n.º 1863, de 27/12/2018.
NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especialmente o contido no art. 113, inciso I, alínea a, edita o seguinte:
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa RFB n.º 1.863, de 27/12/2018, publicada no D.O.U. de 28/12/2018, Seção 1, página 354;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Segurança Pública Comunitária, criado pela Lei Municipal n.º 1.803, de 13/04/2016, se coaduna em verdadeiro órgão público, diferentemente do que preceitua a Lei Estadual n.º 10.931, de 15/08/2019, dispõe expressamente que os CONSEGs são “...entidades de direito privado...”, bem como, “Art. 2.º [...] § 2.º O Poder Executivo não poderá atuar nos processos de formação, coordenação e avaliação dos CONSEGs”;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 10.931, de 15/08/2019, dispõe que a competência para “...implementar diretrizes e a expedir regulamentação por meio de atos normativos...” - Art. 12;
CONSIDERANDO que o CONSEG dispõe de autonomia deliberativa e, portanto, as melhores práticas de transparência e impessoalidade levam à sua desvinculação da inscrição no CNPJ ao do Município de Poxoréu/MT;
CONSIDERANDO que, o CONSEG, ao ser inscrito no CNPJ, fora registrado como responsabilidade do Município de Poxoréu/MT;
CONSIDERANDO, por derradeiro,a necessidade do município de Poxoréu/MT manter-se adimplente com obrigações acessórias junto a entidades do Governo Federal, mantendo as condições técnicas de captação de recursos quer seja por operação de crédito ou outra modalidade disponível;
DECRETA:
Art. 1.º Fica determinada a baixa da inscrição no CNPJ abaixo individualizada:
I. 36.994.402/0001-91 / MATRIZ – Nome Empresarial: CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU – Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia): CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA;
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.
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NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito de Poxoréu/MT
Este Decreto foi devidamente publicado no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu na data de 08 de abril de 2021, em conformidade com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica Municipal de Poxoréu.