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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
(Projeto de Lei nº. 1577, de 23 de março de 2021 – do Executivo)
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 05 de abril de 2021 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Água Boa-MT.
Art. 2º - Constitui receitas do Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas para enfrentamento ao COVID-19:
I. Doações, auxílios, contribuições, legados e transferências de natureza gratuita de entidades de qualquer natureza, públicas ou privadas, e de pessoas físicas ou jurídicas, com finalidade especifica de aquisição das vacinas da COVID-19; II. Repasses, transferências ou subvenções de órgãos federais, estaduais ou municipais, bem como de Estados estrangeiros e organismos internacionais, com finalidade especifica para a aquisição de vacinas da COVID-19; III. Outros valores que lhe forem destinados. Parágrafo Único: constituem, ainda, receitas do Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas, os valores referentes à destinação de recursos ao Poder Executivo pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo a alocar, por meio de programas e ações, dotação orçamentária especifica para aquisição de vacinas contra o Coronavírus (COVID-19). Art. 4º - Os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal Especial serão depositados em conta corrente especifica, mantida em agência de instituição financeira oficial. Art. 5º - Os recursos financeiros do Fundo Municipal Especial serão destinados exclusivamente para aquisição de vacinas ao COVID-19. Art. 6º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19. Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar o Comitê Gestor.Art. 8º - A contabilidade do FUNCOVID-19 deverá ser realizada utilizando a identificação individualizada dos recursos na escrituração das contas públicas.
Art. 9º - As informações sobre o Fundo Municipal Especial poderão ser publicadas no Portal da Transparência do Município, com atualizações quinzenais, no mínimo, acerca do que segue:
I. Saldo financeiro atualizado; II. Histórico das receitas auferidas pelo Fundo Municipal Especial desde a sua criação, com a descrição detalhada da origem do recurso; III. Histórico da destinação do recurso desde a sua criação, com a descrição detalhada do objeto da aplicação, considerando, aos menos, a indicação do número do empenho da despesa orçamentária; IV. Nome do gestor do Fundo Municipal Especial e dos conselheiros ou membros do comitê, conselho ou órgão similar que poderá ter alguma relação com o Fundo; e V. O resumo e o parecer homologado sobre a prestação de contas.Art. 10 - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE ABRIL DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento