Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2021.

QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 001/2017, firmado com a empresa STAF SISTEMAS LTDA - EPP para licenciamento de software de gestão pública.

O PREVICAN – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.203.025/0001-43, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Diretora Executiva, Edirce Eunes de Andrade, brasileiro, Solteira, Funcionaria Publica Municipal, residente e domiciliado na cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade Cédula de Identidade RG nº 673829 SSP/MT e do CPF nº 395.726.331-04, e de outro lado a empresa STAF SISTEMAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.941.056/0001-90, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 1042, centro, Nova Andradina/MS, neste ato representada pelo Sr. RODRIGO TELES DE SOUZA portador da cédula de identidade n.º 25.198.266-X SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 786.255.721-20, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Pregão Presencial nº 001/2017, tem, entre si, ajustado o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº de 21 de junho de 1993, e pelas cláusulas seguintes:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Artigo 57, inciso II e Artigo 65, inciso I, alínea “B”, c/c § 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS

1.1 – Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 001/2017, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em aplicativos de informática para migração, implantação, treinamento e licenciamento de aplicativos de gestão pública, devidamente homologado nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n.º 1775 de 16 de fevereiro de 2007 e o contrato originário.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo a inclusão dos softwares Transparência Fly e Planejamento, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

Item

Sistemas

Acessos

Quant.

meses

R$ UNIT. Mensal

R$ total

01

Transparência Fly

Ilimitado

04

355,58

1.422,32

02

Planejamento

01

04

524,16

2.096,64

CLAUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

3.1 - Com as inclusões constantes na clausula segunda, inciso 2.1, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 3.432,42 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos).

3.2 – Fica acrescido o valor total de R$ 3.518,96 (três mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e seis) que passa a fazer parte integrante do processo e será pago mensalmente em 04 (quatro) parcelas mensais à partir 01/04/2021.

3.3 – Com o acréscimo constante no item 2.1, o valor total do contrato originário passará a ser de R$ 105.137,18 (cento e cinco mil, cento e trinta e sete reais e dezoito centavos).

CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA

4.1 - A Administração deste fundo de previdência optou em promover a inclusão de novos acessos para que o setor de contabilidade possa desempenhar suas funções diariamente para o controle de planejamento e ainda para o atendimento a lei da transparência foi incluso o item Transparência Fly, justificando assim o acréscimo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário, o 1º, 2º e 3º termos aditivos.

5.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

CLAUSULA SEXTA - DOMICÍLIO E FORO

6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana-MT, 19 de março de 2021.

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PREVICAN – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

SOCIAL DOS SERVIDORES DE CANARANA

Edirce Eunes de Andrade

Diretora Executiva

________________________________

STAF SISTEMAS LTDA - EPP

RODRIGO TELES DE SOUZA

RG n.º 25.198.266-X SSP/SP

CPF sob n.º 786.255.721-20

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FISCAL DO CONTRATO

Sra. Liliane Ferreira Lima

Portaria nº 01/ 2021

Testemunhas:

01:_______________________________ 02:______________________________

Nome:................................................. Nome:..............................................

CPF:................................................... CPF:.................................................