Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2021.

JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 02/2021

JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 02/2021

Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2021

Investigado: Elias André de Lima Sanches

Advogados: Marcos Gattass OAB/MT 12.264, e Samira de Vasconcellos Farias OAB/MS 20.294

Natureza: Processo Administrativo Disciplinar

VONEY RODRIGUES GOULART, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei 132/2001;

CONSIDERANDO as razões expostas no Relatório Final Conclusivo da Comissão Processante Especial;

CONSIDERANDO a confirmação quanto a infração ao disposto nos artigos 73, I, III da Lei Federal 9.504/97, conjuntamente com os dispositivos 172, I, IX c/c 173, X, XVII, e XVIII da Lei Municipal 132/2001, além do disposto na lei própria do departamento de controle interno Art. 11, I da Lei Municipal nº. 293/2007.

Aprovo o Relatório Final Conclusivo da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº. 02/2021 e adoto seus fundamentos para:

Julgar procedente o Processo Administrativo Disciplinar a fim de reconhecer a infração por parte do Servidor Elias Andre Lima Sanches aos artigos 73, I, III da Lei Federal 9.504/97, conjuntamente com os dispositivos 172, I, IX c/c 173, X, XVII, e XVIII da Lei Municipal 132/2001, além do disposto na lei própria do departamento de controle interno Art. 11, I da Lei Municipal nº. 293/2007.

Diante das infrações acima, aplica a pena de demissão ao servidor Elias Andre Lima Sanches, controlador interno, inscrito na matrícula funcional nº. 18400.1, nos termos do artigo 188, V do mesmo diploma legal (Lei 132/2001).

De ciência a quem interessar

Publique-se

Gaúcha do Norte- MT, 08 de abril de 2021.

Gabinete do Prefeito

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VONEY RODRIGUES GOULART

Prefeito Municipal