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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DECRETO N.º 4.075, DE 01 DE MARÇO DE 2021
Altera dispositivos constantes no Decreto de nº 4.072/2021 que revogou o Decreto de nº 4.068/2021 e suas posteriores alterações que dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Nova Xavantina, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19) e dá outras providências;
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Código Sanitário e demais legislações que trata da matéria:
CONSIDERANDO Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020, que altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
CONSIDERANDOa decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000 que entendeu serem impositivas as determinações contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;
CONSIDERANDO a ADIN de nº 1003497-90.2021.8.11.00000 – limnar -TJMT que em sucinto resumo determina a total observância ao Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, no prazo de 24 (vinte quatro horas), sendo que a cientificação do Prefeito através do respectivo oficial de justiça se deu no dia 31/04/2021 às 09h e 22min;
CONSIDERANDOque atualmente o Município de Nova Xavantina/MT está inserido no nível de classificação ALTO, conforme o Boletim Informativo n° 388 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso;
CONSIDERANDOo firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população Xavantinense. DECRETA:
Art. 1º O art. 26 do Decreto n.º 4.072/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“....................................................................................................................................................
Art. 26. As medidas previstas no presente decreto vigorarão a partir das 23h e 59min do dia 01 de Abril de 2021 podendo ser objeto de prorrogação ou alteração a partir do dia 13/04/2021, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19.
.....................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 01 de Março de 2021.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal