Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2021.

​DECRETO N.º 4.075, DE 01 DE MARÇO DE 2021

DECRETO N.º 4.075, DE 01 DE MARÇO DE 2021

Altera dispositivos constantes no Decreto de nº 4.072/2021 que revogou o Decreto de nº 4.068/2021 e suas posteriores alterações que dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Nova Xavantina, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19) e dá outras providências;

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Código Sanitário e demais legislações que trata da matéria:

CONSIDERANDO Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020, que altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

CONSIDERANDOa decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000 que entendeu serem impositivas as determinações contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO a ADIN de nº 1003497-90.2021.8.11.00000 – limnar -TJMT que em sucinto resumo determina a total observância ao Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, no prazo de 24 (vinte quatro horas), sendo que a cientificação do Prefeito através do respectivo oficial de justiça se deu no dia 31/04/2021 às 09h e 22min;

CONSIDERANDOque atualmente o Município de Nova Xavantina/MT está inserido no nível de classificação ALTO, conforme o Boletim Informativo n° 388 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso;

CONSIDERANDOo firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população Xavantinense. DECRETA:

Art. 1º O art. 26 do Decreto n.º 4.072/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“....................................................................................................................................................

Art. 26. As medidas previstas no presente decreto vigorarão a partir das 23h e 59min do dia 01 de Abril de 2021 podendo ser objeto de prorrogação ou alteração a partir do dia 13/04/2021, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19.

.....................................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 01 de Março de 2021.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal