Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2021.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 081 DE 06 DE ABRIL DE 2021

LEI COMPLEMENTAR Nº 081 DE 06 DE ABRIL DE 2021.

Cria vagas de provimento temporário para o cargo que especifica, no âmbito da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, para atender as demandas de enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID 19), e dá outras providências.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º- Fica criada 01(uma) vaga para o cargo de Enfermeiro, com provimento temporário, no quadro funcional da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, visando atender as demandas de enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência do caráter emergencial.

§1º- O vencimento mensal, a escolaridade exigida e as atribuições constam no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral, da Saúde e do Poder Legislativo do Município de Glória d’Oeste, objeto da Lei Complementar nº 058/2016.

§2º- Havendo a revogação do estado de emergência, o cargo ora criado será automaticamente extinto e o servidor porventura em exercício terá seu contrato rescindido.

Art.2º- A contratação de servidor temporário ocorrerá mediante análise curricular dos interessados, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurar a situação de caráter emergencial em saúde pública decorrente da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID -19).

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do Poder Executivo Municipal.

Art.4º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 09 de abril de 2021.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO.

Prefeita Municipal