Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2021.

​LEI Nº 697 DE 06 DE ABRIL DE 2021.

LEI Nº 697 DE 06 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a criação do Museu Municipal denominado “MUSEU DO IMIGRANTE” do Município de Glória D’Oeste que específica e dá outras providências.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o MUSEU MUNICIPAL DO IMIGRANTE no Município de Glória D’Oeste.

Art. 2º. O MUSEU MUNICIPAL DO IMIGRANTE terá como objetivos:

I - preservar e promover a cultura histórica do Município;

II – incentivar e auxiliar pesquisadores;

III – auxiliar na formação educacional.

Art. 3º. O MUSEU MUNICIPAL DO IMIGRANTE terá por finalidades:

I – recolher, ordenar e expor objetos de valor histórico ou artístico;

II – colecionar e expor objetos que constituam documentos expressivos da formação histórica de Glória D’Oeste - MT;

III – realizar pesquisas sobre assuntos da História em geral.

Art. 4º. Para compor os órgãos auxiliares integrantes do Museu Municipal, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, realocar cargos e pessoal através de Decreto, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá editar Decreto, para o fiel cumprimento da presente

Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 09 de ABRIL de 2021.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO.

Prefeita Municipal