Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2021.

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 015/2021

Dispõe sobre DESIGNAÇÃO de Fiscal de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Itiquira e, dá outras providências.

Alcides Anfilófio de Campos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2021/2022), no uso das atribuições que lhes confere a Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o servidor AILTON PEREIRA DE JESUS, Assessor Administrativo, inscrito no CPF sob o n 809.686.431-91, lotado no departamento de contabilidade, para executar a função de Fiscal de Contratos, a partir de 06 de janeiro de 2021.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de contratos:

Ler minuciosamente o contrato a fim de conhecer o objeto detalhadamente, assim como todas as demais claúsulas, para melhor apreciação e emissão do parecer de acompanhamento mensal;

Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando os problemas que sugirem quando lhe faltar competência;

Realizar ou acompanhar a medição ou registro fotográfico, quando o serviço se tratar de obras;

Acompanhar o processo anterior ao pagamento, observando se a nota fiscal esta compatível com as clausulas avençadas no contrato;

Emitir o relatório de acompanhamento mensal ou conforme liquidações, observando:

1. A descrição do objeto na nota fiscal;

2. O valor e data nota fiscal x valores do contrato;

3. Vigências e número de controle das certidões de habilitação da empresa;

4. Descontos realizados e seu respetivos pagamentos;

5. Dados bancários (banco, agência, conta, favorecido, valor, data e hora da transação bancária);

6. Relatório de serviços desenvolvido, quando for prerrogativa do contrato;

Observar a vigência do contrato e alertar por escrito a secretaria de administração sobre data de termino, para que, quando for o caso, o aditivo, seja emitido antes do término do contrato;

Protocolar copia do relatório de acompanhamento, até o dia 10 do mês subsequente, a secretaria de finanças e ao controle interno.

Parágrafo Único: Havendo necessidade, o servidor poderá requerer Parecer Jurídico ou suporte técnico da unidade de controle interno; assessoria contábil ou outras que julgar necessário.

Art.3º - O servidor ora designado, desenvolverá essa função em seu horário de expediente normal.

Art.4º - As demais diretrizes constam na portaria 018/2015 e Lei 8666/93.

Art.5º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se

Publica-se

Itiquira-MT, 05 de janeiro de 2021.

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Alcides Anfilófio de Campos Ferreira

Presidente

(Gestão 2021-2022)