Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2021.

LEI N°616/2020, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 583/2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Vale de São Domingos/MT, Estado de Mato Grosso, Srº. Geraldo Martins de Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 583/2020, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizados a abrir créditos adicionais especiais e suplementares à conta de excesso de arrecadação, através de Decreto, até o limite dos valores efetivamente apurados ou com base na tendência do exercício, nos termos do Inciso II do § 1º e § 3º do Artigo 43 da Lei 4.320/64, devendo ser observadas as vinculações das fontes dos recursos financeiros em excesso disponíveis.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início de vigência da Lei 583/2020, sendo revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos/MT, 07 de Dezembro de 2020.

GERALDO MARTINS DA SILVA

Prefeito Municipal