Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2021.

LEI N° 619/2021 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento programa do município de Vale de São Domingos / MT, para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.

Geraldo Martins da Silva, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir crédito adicional especial, no orçamento programa do munícipio para o exercício financeiro de 2021, conforme abaixo especificado:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 – Departamento de Saúde

Projeto Atividade: 2.120 – Manutenção e Encargos com PSF’s (Programa Saúde da Família)

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

Valor (R$): 180.000,00

Fonte de Destinação de Recursos: 3.47.000000 - Transferência Fundo a Fundo do SUS proveniente do Governo Federal – Bloco de Investimento da Rede de Serviços Públicos de Saúde

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo art. anterior serão utilizados recurso proveniente de superávit financeiro, conforme disposições contidas no art. 43, parágrafo primeiro, inciso I da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vale de São Domingos - MT, aos 12 dias de Fevereiro de 2021.

Geraldo Martins da Silva Prefeito Municipal