Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2021.

LEI COMPLEMENTAR Nº 623/2021

“Dispõe dobre a Extinção do CARGO DE COORDENADOR DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Coordenador de Fazenda.

Art. 2º - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT, os Seguintes Cargos:

Coordenador do Departamento de Água e Esgoto - DAE

Coordenador de Saúde.

Art. 2º - O Cargo de Coordenador do Departamento de Água e Esgoto - DAE, será incorporado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, ficando a mesma a cargo das despesas corrente do cargo.

Art. 3º - O Cargo de Coordenador de Saúde, será incorporado à Secretaria Municipal de Saúde, ficando a mesma a cargo das despesas corrente do cargo.

Art. 4º - As Atribuições e a nova Estrutura do Lotacionograma estão listadas no Anexo I e Anexo II da presente lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Vale de São Domingos/MT, 02 de Março de 2021.

GERALDO MARTINS DA SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT