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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 265/2021.
Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais.
CARLOS AMADEU SIRENA, Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que a Lei Orgânica lhe confere;
Considerando o Processo SAD nº 4.402 de 07/04/2021.
Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo.
Considerando a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:
I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;
II- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;
III- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;
IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;
V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;
VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;
VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:
I- Creusa Cristina Carvalho Mota, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Marines Pellizari do Nascimento, como respectivo suplente;
II- Maria de Fatima Ribeiro, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Educação e Karla Cristina de Moraes, como respectivo suplente;
III- Fernanda Steinhauser Paredes, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde e Mayara Jessica Cordeiro Cavalheiro, como respectivo suplente;
IV- Flavio do Nascimento Melo, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Habitação e Rafael Vicente de Oliveira, como respectivo suplente
V- Outras Secretarias Municipais que a gestão municipal entender pertinentes ao cumprimento do Pacto SER família;
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.
§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.
§ 3º - O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 07 de abril de 2021.
MARCIA REGINA F. ARAUJO CARLOS AMADEU SIRENA
Secretária Mun. Administração Prefeito do Município
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