Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2021.

​LEI N°. 2672/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 2457/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica alterado a redação do Anexo II, inciso XIII, alínea “c)”, item 4. da Lei nº 2457/2019 de 14 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo II – Atribuições e Áreas de Atuação

(...)

XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SMPLA:

(...)

c) GERÊNCIA DE PROJETOS:

(...)

4. Coordenadoria de Arquitetura e Urbanismo: Responsável pela fiscalização de obras no âmbito municipal, supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica nos projetos básicos de arquitetura; coletar dados, fazer estudos, planejamentos, projetos e especificações nos projetos básicos de arquitetura; estudo de viabilidade técnica e ambiental; assistência técnica, assessoria e consultoria; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 09 de abril de 2021.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS