Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso das unidades orçamentárias do Poder Executivo/Prefeitura Municipal para o período de MARÇO e ABRIL de 2021, e dá outras providências.”
HUMBERTO BORTOLINI, Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e exaradas no art. 167, § 3.° da Constituição Federal; arts. 47 a 50 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e 8.° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), e
CONSIDERANDO imposição legal, e a necessidade de planejamento prévio para a operacionalização orçamentária e financeira do Poder Executivo/Prefeitura Municipal de todas as unidades administrativas, que consubstancia-se na programação financeira e no cronograma de execução mensal,
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso das Unidades Orçamentárias/Órgãos/Unidades Administrativas do Poder Executivo/Prefeitura para o 2.° (segundo) bimestre do corrente exercício (2021), compreendendo os meses de MARÇO e ABRIL, desdobrados mês a mês, conforme os ANEXOS I e II.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 2º. A fixação das cotas de que trata o Anexo I atenderá aos seguintes objetivos:
a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho;
b) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
Art. 3º. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
Art. 4º. As cotas bimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de março de 2021.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal