Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1203/2021.

LEI MUNICIPAL Nº. 1203/2021.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER a prorrogação na data de vencimento do IPTU exercício 2021, devido a crise econômica ocasionada pela covid-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar os vencimentos do IPTU exercício 2021 para o final dos meses de julho, agosto, setembro e outubro, bem como manter o desconto de 10% (dez por cento) no pagamento do IPTU 2021, parcela única à vista, com vencimento para 30 de julho de 2021.

Artigo 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar parcelamento do IPTU 2021, pelo valor principal sem descontos em até 04 (quatro) vezes com os vencimentos em: 30/07/2021, 30/08/2021, 30/09/2021, 30/10/2021.

Artigo 3º. A Lei de Diretrizes Orçamentária LDO-2021, já previu no Anexo das Metas Fiscais a renúncia de receita no montante de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para atender à essa previsão legal.

Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 12 de abril de 2021.

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal