Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2021.

COVID-19: ​COVID-19: PORTARIA Nº 38/2021 CMVG

“Prorroga os efeitos da Portaria n.º 35/2021-CMVG pelo período de 15 (quinze dias) e dá outras providências.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO o seguimento de risco de propagação e contágio do Covid-19, que enseja a adoção de medidas preventivas, e o dever e responsabilidade deste Órgão de preservar a segurança da população, em especial dos vereadores, servidores, munícipes, e demais frequentadores da Casa;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público que deve ser observado pela Administração Pública;

CONSIDERANDO que as medidas adotadas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a necessidade e situação epidemiológica do município.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria n.º 35/2021-CMVG, pelo período de 15 (quinze) dias.

Art. 2º As Sessões Legislativas Ordinárias permanecerão no formato Virtual, de acordo com o artigo 141-A e seguintes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor com efeitos a partir de 12/04/2021, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Várzea Grande, 12 de abril de 2021.

FABIO JOSÉ TARDIN

Presidente

BRUNO LINS RIOS

1º Secretário