Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2021.

PORTARIA N°. 127/2021/GP/PMNG.

ESTABELECE NORMAS DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr. José Lair Zamoner, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 027 de 13 de abril de 2021, que atualiza medidas não farmacológicas de enfrentamento e combate ao coronavirus, e estabelece medidas restritivas no âmbito do município de nova guarita e dá outras providências.

RESOLVE

ART. 1º - Informar aos munícipes que não haverá atendimento presencial ao público nos departamentos públicos do município, o atendimento será da seguinte forma:

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda:

Fone: (66) 3574-1404 (horário 07:00 horas às 12:00 horas)

Celular: (66) 98415-1870 (Geverson)

Emails: prefeitura@novaguarita.mt.gov.br

recursoshumanos@novaguarita.mt.gov.br (Departamento de RH)

licitacao@novaguarita.mt.gov.br (Departamento Licitação)

tributos@novaguarita.mt.gov.br (Departamento de Tributação)

Secretaria Municipal de Obras

Fone: (66) 3574-1311 (horário das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00)

Celular: (66) 8425-2550 (Carlos Gilberto Menegazzi)

Email: obras@novaguarita.mt.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social

Fone: (66) 3574 -1084 (horário das 07:00 horas as 13:00 horas)

Celular: (66) 98418-4535 (Gabryela)

Email: assistênciasocial@novaguarita.mt.gov.br

Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

Fone: (66) 3574 -1412 (horário das 07:00 horas as 12:00 horas)

Celular: (66) 98457-4667 (Josiane)

Email: educacao@novaguarita.mt.gov.br

ART. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.

Registre-se

Publique-se.

Cientifique-se.

CUMPRA-SE

JOSE LAIR ZAMONNER

Prefeito Municipal