Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2021.

​SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2017

SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro de Confresa-MT, inscrita no CNPJ 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva nr° 133, Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.468.557/0001-54, com sede Av. José Mansano nº 152-S bairro cidade alta, Tangará da Serra – MT, Representada neste ato por seu proprietário Sr. ÊNIO ADRIANO DE MOURA PELEGRINO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG Nº 887.480 SSP/MT e do CPF Nº568.802.781-91, residente e domiciliado na cidade de Tangará da Serra - MT, denominado simplesmente de CONTRATADA, foi realizado adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2016, através do Consórcio Público Intermunicipal Ji-Paraná-RO, para aderir à presente ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 47/2017 e legislação pertinente. Firmam o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir. Fica RETIFICADO O SEXTO TERMO ADITIVO publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.652, no dia 22 de Janeiro de 2021, página n°127, em Substituição por este, Devido os fatores alegado neste Processo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1– O objeto do presente aditivo é:

1.2–Prorrogação de vigência do contrato por mais 6 meses e 4 dias, vigorando de 28 de janeiro de 2021 a 01 de Agosto de 2021, sob pena de prejuízo do interesse público por tratar-se de Prestação de Serviços de forma continuada, assim o valor do contrato mensal é de R$ 22.186,59 (Vinte e Dois Mil e Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Nove centavos) passa a ser majorado em R$ 116.077,75 (Cento e Dezesseis Mil, Setenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal na cláusula quarta, no art. 57 da Lei nº 8.666/93.

2.1.1 – A renovação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: A administração promoveu a alteração em razão de se tratar de serviço de forma continuada tendo em vista que o programa tem atendido de forma satisfatória.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 – O valor global do presente contrato passa a ser de R$ 116.077,75 (Cento e Dezesseis Mil, Setenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1- As despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município.

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto;

Unidade: 04 – Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 2.042 – Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Educação

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Cód Red. 276

Fonte: 0001 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

VALOR R$ 116.077,75

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 19 de janeiro de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

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OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ME

CNPJ nº 17.468.557/0001-54

Representante Legal: Ênio Adriano de Moura Pelegrino

CONTRATADA