Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2021.

DECRETO Nº 024/2021 DE 12 DE ABRIL DE 2021

DECRETO Nº 024/2021 DE 12 DE ABRIL DE 2021.

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, Senhor JONAS CAMPOS VIEIRA, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica Decretado que a partir do dia 13 de Abril de 2021, a Administração Municipal de Reserva do Cabaçal-Mt terá os seguintes horários das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. TODAS AS SECRETARIAS, com todas asrestrições do decreto complementar N° 23/2021. Seguindo as medidas restritivas para o enfrentamento ao novo corona vírus (COVID 19).

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, aos 13 dias do Mês de Abril de 2021.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

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JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito de Reserva do Cabaçal-MT