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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 011/2021,
DE 09 DE ABRIL DE 2021
Prorroga os efeitos da Portaria nº 010, de 29.03.2021, em razão do aumento de infectados pela COVID-19
O Presidente da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 29, inciso II da Lei Orgânica do Município c/c o art.28, inciso XIV do Regimento Interno; e
Considerando o Decreto Estadual nº 874, de 25.03.2021 que atualizou as medidas restritivas no âmbito do Estado de Mato Grosso, para tentar frear o avanço da COVID-19, além de reativar e aprimorar o sistema de classificação de risco;
Considerando que o Decreto mencionado, impõe medidas restritivas que deverão ser aplicadas em todo o território do Estado de Mato Grosso, ainda que a classificação de risco de determinado município indique normas mais brandas, enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%;
Considerando que o Painel Epidemiológico nº 382 Coronavirus/Covid-19 Mato Grosso, atualizado em 25.03.2021, às 15:07, informa Taxa de Ocupação UTI Adulto em 98,11% e Taxa de Ocupação Pediátrica UTI em 91,67%, além de relatar fila de espera por UTI de 179 pessoas;
Considerando que o número de pessoas infectadas pelo Covid-19 em nosso município cresceu demasiadamente nos últimos dias;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 010, de 29.03.2021, até o dia 25.04.2021, podendo ser prorrogado, conforme o abrandamento ou agravamento da Pandemia da Covid-19, por meio de ato específico.
§1º. Os servidores ficam dispensados de comparecer as dependências da Câmara Municipal, todavia continuarão a prestar os serviços relevantes ao bom andamento das atividades legislativas em forma de “home office/tele trabalho – trabalhar em casa”, bem assim estarão obrigados a comparecer ao serviço quando solicitados pela presidência deste parlamento.
§2º. O serviço de guarda do prédio do Legislativo será mantido, em razão da manutenção e guarda do patrimônio público, conforme a escala anteriormente publicada.
§3º. Na realização das Sessões só será permitida a entrada de vereadores e os servidores essenciais para auxiliarem no ato, inclusive, com obrigatoriedade do uso de máscaras, em razão das medidas de prevenção da pandemia (COVID-19).
§4º. Durante a realização das Sessões da Câmara Municipal serão adotados todos os meios necessários para a prevenção ao contágio do Coronavírus – COVID 19, mediante critérios atuais e definidos pelos órgãos sanitários.
§5º. As Sessões serão transmitidas ao vivo pelo facebook – https://web.facebook.com/cmlbdo/, podendo ser acompanhadas em tempo real pela rede mundial de computadores.
Art. 2º. No período de suspensão do atendimento presencial, todos os expedientes e protocolos deverão ser encaminhados no seguinte e mail: administrativo@camaralambaridoeste.mt.gov.br, servindo este canal como protocolo oficial do Poder Legislativo durante este período.
Art. 3º Caberá ao Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa, as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
EDEMARCIO PEREIRA LOPES
Presidente da Câmara