Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Abril de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.439/2021

LEI MUNICIPAL Nº 1.439/2021

RESTRINGE A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS OU QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A queima e a soltura de fogos de estampidos ou de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso ficam restringidas aos eventos culturais ou tradicionais no Município de Araputanga - MT, e deverão ser autorizadas previamente pela Prefeitura Municipal.

Parágrafo único – Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

Art. 2º - A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

Art. 3º - O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa no montante de cinco (5) UPF (Unidade Padrão Fiscal), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.

Parágrafo único – A multa de que trata o “caput” deste artigo será atualizada anualmente pela variação da Unidade Padrão Fiscal do dia.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, podendo estabelecer exceções às proibições constantes nesta lei, bem como conceder autorizações a particulares, desde que a soltura dos fogos ou artefatos ruidosos ocorra em local adequado e com segurança.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL