Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2015.

Lei Municipal nº. 948/2015

Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais) destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social para atender a seguinte despesa:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade : 02- Fundo de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Programa: 90 – Assistência Social em Geral

Sub-Função: 244 –Assistência Comunitária

Projeto/Atividade: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO PARTILHADO DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

Elemento de Despesa:

3.3.90.39.00.00.0300

- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

23.000,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade : 01- Secretaria Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Programa: 90 – Assistência Social em Geral

Sub-Função: 244 –Assistência Comunitária

Projeto/Atividade: 1.061 – AQUIS.EQUIP.MAT.PERM.MÓV.UTENS.P/SEC.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento de Despesa:

4.4.90.52.00.00.0300

- Equipamentos e Material Permanente

R$

23.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 06 de Outubro de 2015.

___________________________

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal