Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2015.

LEI 660/2015 09 de outubro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial por anulação parcial de dotação.

Fausto Aquino de Azambuja Filho, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de credito adicional especial ao orçamento do exercício de 2015 (Lei Municipal n.º 651/2014), por anulação de dotações, nos termos dos artigos 42 e 43, § 1o, III, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

§ Único – Serão anuladas as seguintes dotações:

Órgão - 08- Secretaria Municipal de Obras

Unidade 01- Gabinete do Secretario

Função – 15 – Urbanismo

Programa – 060 – Urbanismo

Sub-Função - 451 – Infra-Estrutura Urbana

Projeto – 1.126 – URBANIZACAO DA AVENIDA MATO VERDE

4.4.90.51.00 – Obras e Instalaçoes

0124

6.000,00

Total

6.000,00

Órgão - 05- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde

Função – 10 – Saúde

Programa – 79 – Saúde

Sub-Função - 301 – Atenção Básica

Projeto – 2.032 – Manutenção com o Fundo Municipal de Saude

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

0114

1.000,00

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

0114

1.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiro-PF

0114

1.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiro-PJ

0114

1.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

0114

1.000,00

Total

5.000,00

Órgão - 05- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 03- Bloco de Atenção Básica

Função – 10 – Saúde

Programa – 12 – Saúde Publica

Sub-Função - 301 – Atenção Básica

Projeto – 2.024 – Manutenção com o PSF

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

0114

1.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiro-PF

0114

1.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiro-PJ

0114

1.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

0114

1.000,00

Total

4.000,00

Órgão - 05- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 03- Bloco de Atenção Básica

Função – 10 – Saúde

Programa – 12 – Saúde Publica

Sub-Função - 301 – Atenção Básica

Projeto – 1.086 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

0114

1.000,00

Total

1.000,00

Órgão - 05- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 03- Bloco de Atenção Básica

Função – 10 – Saúde

Programa – 12 – Saúde Publica

Sub-Função - 301 – Atenção Básica

Projeto – 1.155 – Aquisição de Material Hospitalar

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

0114

1.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

0114

1.000,00

Total

2.000,00

Órgão - 05- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 04- Bloco de Assistência Farmacêutica

Função – 10 – Saúde

Programa – 12 – Saúde Publica

Sub-Função - 303 – Suporte Profilático e Terapêutico

Projeto – 2.063 – Aquisição de Medicamentos p/ unidades

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

0114

1.000,00

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

0114

1.000,00

Total

2.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos anulados e definidos pelo Arts. 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:

13 – Secretara Mun. De Finanças e Planejamento

13.04 – Divisão de Planejamento

9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência

9.003

20.000,00

Total

20.000,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, 09 de outubro de 2015.

Fausto Aquino de Azambuja Filho

Prefeito Municipal