Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Abril de 2021.

​EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2021

A Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da Prefeitura Municipal e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, Legislação Municipal e demais legislações pertinentes, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público de Provas Objetivas, visando à seleção de pessoal para contratação por tempo determinado nas funções de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, considerando a urgente necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de se suprir demandas de excepcional interesse público mediante a contratação de pessoal para executar serviços junto às equipes de Estratégia Saúde da Família, nos termos da Lei Municipal nº 1.228 de 28 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Contratação Temporária de Pessoal, em Regime Jurídico Administrativo, Lei Municipal nº 1.457 de 02 de julho de 2012 que dispõe sobre o Plano de Cargos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde de Jaciara e Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006,discriminadas no Anexo I deste Edital e normas estabelecidas no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa LG2 CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA EIRELI, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através da Portaria nº 144/2021.

1.2. As funções e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; escolaridade mínima exigida; carga horária de trabalho, etc) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.3. As atribuições específicas de cada função são as constantes do Anexo II, deste Edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada função são os constantes do Anexo III, deste Edital.

1.5. O Cronograma estimado para a realização do seletivo é o constante do Anexo IV, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.

1.6. Do Regime Jurídico e Previdenciário: A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Estatutário de Direito Administrativo e o regime Previdenciário será (Regime Geral de Previdência Social - RGPS).

1.7. Local de Trabalho: Dependências da Secretaria Municipal de Saúde, em todo território do município (zonas urbana e rural) e no caso do Agente Comunitário de Saúde nas áreas de abrangências.

1.8. O Agente Comunitário de Saúde - ACS deverá residir na área de abrangência da Unidade de Saúde para qual haja interesse da função oferecida na data de abertura do Certame.

1.9. Concluir o curso introdutório de formação inicial e continuada, com aproveitamento, conforme inciso II do art. 6º, para o candidato a vaga de Agente Comunitário de Saúde e inciso I do art. 7º, para o candidato a vaga de Agente de Combates à Endemias, ambos da Lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações, que Regulamenta o §5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

1.10. O contratado assumirá o desempenho de suas tarefas e atividades, apresentando, na oportunidade, a comprovação de condição física e mental, aptas ao cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade emitido pelo órgão médico da Administração Pública Municipal ou por médico por esta credenciado.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições básicas para a inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88).

2.1.2. Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para a função e a documentação Prevista no subitem 9.1 a 9.5 deste Edital.

2.1.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site http://www.lg2consplan.com.br, no período de 15/04/2021 a 29/04/2021. Para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá ANEXAR AQUIVO NO FORMATO PDF, no ato da inscrição documento que comprove residir na área da comunidade em que deseja atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

2.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o seletivo, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento da função pública.

2.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontrará disponível na internet, no site http://www.lg2consplan.com.br o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição e o boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 30/04/2021. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 30/04/2021.

2.5. O pagamento da taxa de inscrição em conta específica somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário emitido pela internet, no site indicado no item 2.2 e 2.4, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste seletivo.

2.6.1. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 2.2, até a data de vencimento do mesmo.

2.6.2. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para as funções públicas no seguinte valor:

Escolaridade exigida

Valor da Taxa de inscrição - R$.

Ensino Médio

40,00

2.6.3. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 2.2 ou 2.3 deste edital.

2.6.4. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não preenchimento de qualquer campo desse formulário.

2.6.5. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este seletivo e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento da função pública e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.

2.6.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

2.6.7. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.6.8. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA/MT e no e no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br.

2.6.8.1. Da não homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, à Senhor Presidente da Comissão de Processo Seletivo Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA/MT.

Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.6.9. O candidato poderá inscrever-se para quantas funções queira, porém somente poderá fazer as provas para um deles, exceto se aplicadas em horários ou dias diferentes, em cujo caso poderá fazer prova para mais de uma função. As provas para todas as funções poderão ser aplicadas no mesmo dia e horário, em cujo caso o candidato somente poderá fazer prova para um deles. Nesse caso, o dinheiro da inscrição não será devolvido. O candidato que se inscrever para mais de uma função o fará por sua conta e risco.

2.6.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7. O Edital estará disponível na página do endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse material e também será disponibilizado para cópia na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA/MT.

2.8. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente seletivo desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função e declaradas no ato da inscrição.

2.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.10. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

2.11. Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição somente poderá ser efetuado através de BOLETO BANCÁRIO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência da rede bancária, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Não será aceito como pagamento depósito ou transferência bancária;

b) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento e suspensão do Processo Seletivo Público ou em um dos casos abaixo:

a) não realização do Seletivo;

b) exclusão de alguma função oferecida;

c) em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;

d) demais casos que a Comissão Especial de Processo Seletivo Público julgar pertinente.

2.12. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

2.13. Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

2.14. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas com deficiência – PcD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1. Fica reservado às pessoas com deficiência - PcDs 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.

a) Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para as pessoas com deficiência - PcDs;

b) Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência – PcDs seja igual ao número inteiro subsequente.

3.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as PcDs, estas serão preenchidas pelos demais classificados no Processo Seletivo, com estrita observância na ordem classificatória.

3.1.3. Consideram-se PcDs, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

3.1.4. As PcDs, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos Critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial;

3.1.5. As pessoas com deficiência – PcDs, após a realização da sua inscrição, deverão anexar no campo indicado, contido na área do candidato, laudo médico recente (não superior a 12 meses), até a data da publicação do edital, informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador, até a data de publicação do edital.

3.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PcDs, dos candidatados que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.

3.1.7. As deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24;

3.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PcDs e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados;

3.1.9. O candidato PcD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

3.1.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PcDs, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11. As pessoas PNE participarão do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

3.1.12. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 1/10 de candidatos sem deficiência, o último décimo será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência. Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

3.1.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observadas a ordem de classificação.

3.1.14. Após o ingresso do Candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. Haverá isenção do valor da taxa de inscrição, para os candidatos que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa ou comprovar renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo ou ainda que, comprovar a condição de desempregado e os doadores regulares de sangue, nos dias 15/04/2021 à 16/04/2021.

4.2.Os candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição deverão requerê-la nos termos definidos a seguir:

4.2.1 Deverá ser enviado através do endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br, selecionando o Menu Processo Seletivo Público opção Prefeitura Municipal de Jaciara/MT e após a opção Envio de Documentos, devendo estes ser autenticados em cartório e após digitalizados em Formato PDF para envio.

4.2.2. Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria os seguintes documentos:

4.2.2.1. No caso de empregados registrados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho/comprovante de rendimentos correspondente ao ano de 2021.

4.2.2.2. No caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo.

4.2.2.3. No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.

4.2.2.4. Além dos documentos necessários, à comprovação da renda própria, o candidato deverá enviar cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade do requerente.

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa.

c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo e etc., contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).

4.2.2.5. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações, anteriores à publicação deste Edital.

4.2.2.6. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

4.2.3. As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e da ampla defesa, ser eliminado do Processo Seletivo Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

4.2.4 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Deixar de preencher o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, Anexo VI, neste Edital;

c) Fraudar e/ou falsificar documentação;

d) Pleitear a isenção sem apresentar cópia e original dos documentos indicados neste Edital, Anexo VI, neste Edital.

e) Deixar de enviar no ato da inscrição o requerimento e declaração indicada no Anexo VI, neste Edital, devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória especificada e prazos definidos no subitem 4.2.1.

4.2.5. Expirado o prazo do subitem 4.1 não será permitida a complementação da documentação entregue.

4.2.6. Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão de Processo Seletivo Público.

4.2.7. O candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.

4.2.8. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.

4.2.9. A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este Processo Seletivo Público, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

4.2.10. A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br e no mural da Prefeitura Municipal situado na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - Centro, na cidade de Jaciara - MT.

4.2.11. Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o candidato poderá inscrever-se mediante pagamento da respectiva taxa de inscrição.

4.2.12. Em hipótese alguma haverá a substituição da função consignado na Ficha de Inscrição.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O seletivo para provimento das funções deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas, conforme especificado neste Edital.

5.1.1. Da Prova Objetiva: Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo Público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) A prova escrita será composta de 30 (trinta) questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, previstas no Anexo III a este Edital, sendo os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis, da seguinte forma:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

10

3,00

30,00

Matemática

10

3,00

30,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

Total de Pontos

100,00

5.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

5.1.3. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

5.1.4. A bibliografia constante do Anexo III, deste Edital é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

5.1.5. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva será realizada às 08h00min, horário de Jaciara/MT do dia 16/05/2021.

6.1.1.Olocal onde será realizado as Provas Objetivas será confirmado até o dia 07/05/2021, mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br e jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br.

6.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

6.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

6.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

6.5. Será automaticamente eliminado do seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 6.7.

6.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

6.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

6.9. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

6.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a folha oficial de respostas, retendo para si o Caderno de Provas.

6.11. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 01h00min poderá levar consigo o caderno de provas;

6.12. O candidato que sair antes do horário acima, terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte de aplicação da prova, junto a Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, das 12h00min às 17h00min, após este prazo os cadernos que não forem retirados serão automaticamente incinerados.

6.13. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

6.14. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação da função a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de uma função distinta daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

6.15. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

6.16. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

6.17. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Processo Seletivo Público.

6.18. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, até às 17h00min.

6.19. Tratamento Especial para realização da Prova de Múltipla Escolha.

6.19.1. O candidato que necessitar de tratamento especial no dia das Provas de Múltipla Escolha deverá entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Com o Pedido de Tratamento Especial, deverá conter Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

6.19.1.1. A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova.

6.19.2. O Pedido de Tratamento Especial, deverá ser solicitado no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br, selecionando o Menu Processo Seletivo Público, opção da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, devidamente digitalizada e em Formato PDF, até o dia 27/04/2021.

6.19.2.1. Na impossibilidade de atendimento, a LG2 CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA EIRELI/Comissão Especial de Seletivo comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

6.19.3. Serão indeferidos os pedidos de Tratamento Especial que não apresentarem Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

6.19.4. O resultado do Pedido de Tratamento Especial será divulgado até o dia 07/05/2021, no sítio eletrônico www.lg2consplan.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT.

5.4. DO CURSO INTRODUTÓRIO:

5.4.1. O candidato aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha prevista neste Edital de Processo Seletivo e aprovado na 2ª etapa do certame deverá concluir o Curso Introdutório de formação inicial e continuada, com aproveitamento, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda Constitucional nº 51/2006, que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

5.4.2. O candidato que não participar do curso introdutório, está impedido de assumir a função de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

5.5. DA AVALIAÇÃO PSICÓLOGICA:

5.5.1. A Avaliação Psicológica é parte integrante do Processo Seletivo, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

5.5.2. A Avaliação Psicológica será aplicada ao candidato quando da sua convocação.

5.5.3. O local, data e horário de realização da Avaliação Psicológica será divulgado por

meio de Edital nos endereços eletrônicos: www.jaciara.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

5.5.4. O referido exame consistirá na aplicação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, de inteligência geral, de personalidade, visando aferir se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao emprego público.

5.5.5. Será considerado inapto o candidato que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste ou que apresente traços indicadores de desvios, quer estruturais, quer situacionais, que denotem comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas.

5.5.6. É vedada a saída do candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a Avaliação Psicológica.

5.5.7. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Avaliação Psicológica.

5.5.8. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da aplicação da Avaliação Psicológica após o término da aplicação dos testes.

5.5.9. O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

5.5.10. Será considerado habilitado, nesta fase, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o emprego público.

5.5.11. A inaptidão nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indicando apenas que o candidato não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições preestabelecidas para o emprego público pretendido.

5.5.12. Será desclassificado o candidato que se recusar a responder algum dos testes da Avaliação Psicológica.

5.5.13. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADO

7.1. A classificação provisória do Processo Seletivo Público será divulgada por função, em ordem alfabética incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PNE - Portadores de Necessidades Especiais, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva e classificação provisória.

7.2. A classificação final do seletivo será divulgada por função, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PNE, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, com a soma da nota final da Prova Objetiva que é igual a classificação final.

7.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

7.3. Dos Critérios de Desempate

7.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

b) Tiver obtido maior nota na prova de português;

c) Tiver obtido maior nota na prova de matemática;

d) For o mais idoso;

e) Sorteio.

7.4. Será aprovado no Processo Seletivo Público o candidato que obtiver no mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova Objetiva.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, no resultado das provas ou da classificação provisória dos candidatos.

8.2. Para a interposição de recurso o Candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br ir ao Menu Processo Seletivo Público e em seguida clicar Em Andamento e buscar Prefeitura Municipal de Jaciara/MT e observar na opção Publicações qual é o Recurso a ser feita a interposição.

8.2.1 Todos os Recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da Divulgação Oficial.

8.2.2. Caberá à LG2 CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA EIRELI em conjunto com a Banca Examinadora, decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

8.2.3. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os Candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os Candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

8.3. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o Candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

8.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

8.5. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

8.6. As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br.

9. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

9.1.Os candidatos classificados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas durante a validade do seletivo;

9.2. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local de trabalho.

9.3. Os candidatos classificados, excedentes as vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal, ocorridas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público;

9.3.1. Os candidatos classificados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho;

9.4. Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

9.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

9.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

9.4.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;

9.4.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

9.4.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

9.4.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);

9.4.7. Cartão do PIS/PASEP (se for o caso);

9.4.8. Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecederem à posse (se for o caso);

9.4.9. Título de Eleitor;

9.4.10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

9.4.11. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal;

9.4.12. 02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente;

9.4.13. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

9.4.14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

9.4.15. Comprovante de Escolaridade. Os diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

9.4.16. Declaração contendo endereço residencial;

9.4.17. Declaração negativa de acúmulo de cargo, empregos ou função pública;

9.4.18. Declaração de Bens;

9.4.19. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de sua função a qual exercerá sua função;

9.4.20. Os candidatos convocados farão exame medico admissional, que será realizado por uma junta médica designada pelo município;

9.4.21. Lista de Exames Laboratoriais Pré - Admissionais que deverão ser providenciados e apresentados para análise da junta médica, sob pena de não poder tomara posse, estes exames são de responsabilidade do candidato.

Obs.: Para todos as funções: Hemograma Completo; Glicose; Uréia; Creatinina; Acido úrico; Colesterol total e frações; Triglicerídios; Transminases (TGO, TGP); Sorologia para Chagas; Raio X do Torax em PA e perfil.

9.4.22. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

9.5. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O Processo Seletivo Público regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

10.2. O número de vagas por função é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

10.3. Durante a vigência do Processo Seletivo Público, na hipótese de abertura de novas vagas, a relação de classificados será utilizada como Cadastro Reserva, desde que obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

10.4. Somente se abrirá novo seletivo, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

10.5. Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Jaciara durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse.

10.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas.

10.7. Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do seletivo, havendo número de candidatos aprovados para tanto.

10.8. Será excluído do seletivo, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata.

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros.

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.

10.9. As publicações e divulgações oficiais referentes a este Processo Seletivo Público serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br e no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br.

10.10. O Edital será publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br.

10.11. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de Seletivo, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente seletivo.

10.12. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

10.13. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

10.14. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 10.9, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

10.15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

10.16. Maiores informações na Prefeitura Municipal, à Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, 1075 - Centro, na cidade de Jaciara/MT ou pelo SAC – Serviço Atendimento ao Candidato da empresa Organizadora LG2 CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA EIRELI, no telefone (65) 2193-8200 das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

10.17. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI.

10.18. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Seletivo.

10.19. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do seletivo.

10.20. Todos os horários fixados no presente edital serão os de Mato Grosso.

10.21. Caberá a Prefeita Municipal a homologação do resultado final do concurso.

Jaciara, 13 de abril de 2021.

- DELIA MOURA CUNHA - Presidente da Comissão

- LUCINEI ALVES DA SILVA - Secretária da Comissão

- LIDIANI BARON ANGELO - Membro da Comissão

- TAIS REGINA MAZARO CANGANI - Membro da Comissão

ANEXO I – DAS FUNÇÕES E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Função

Vagas

PNE

Total

CH/S

Requisitos da Função

Remuneração – R$.

Agente Comunitário de Saúde - PSF 1

Microárea 05

Jardim Leblon (2, 6, 7, 8, 9, 10, 11)

01

-

01

40 horas Semanais.

Ensino Médio Completo

1.400,66

Agente Comunitário de Saúde - PSF 2

Microárea 13 - Rural

Assentamento 27 de Novembro

01

-

01

40 horas Semanais.

Ensino Médio Completo

1.400,66

Agente Comunitário de Saúde - PSF 3

CR

-

CR

40 horas Semanais.

Ensino Médio Completo

1.400,66

Agente Comunitário de Saúde - PSF 4

CR

-

CR

40 horas Semanais.

Ensino Médio Completo

1.400,66

Agente Comunitário de Saúde - PSF 5

CR

-

CR

40 horas Semanais.

Ensino Médio Completo

1.400,66

Agente Comunitário de Saúde - PSF 6

Microárea Nova - Rural

Assentamento Renascer e União da Vitória

01

-

01

40 horas Semanais.

Ensino Médio Completo

1.400,66

Agente Comunitário de Saúde - PSF 7

Microárea 80

Vila Comunitária (A, B, C)

01

-

01

40 horas Semanais.

Ensino Médio Completo

1.400,66

Agente Comunitário de Saúde - PSF 8

Microáreas 92 e 93

Centro (10, 16, 17, 24, 25, 26, 34, 35, 36) Novo Vale, Mirante do Vale e Pôr do Sol (39, 40, 41, 53, 54, 66, 67, 79)

02

-

02

40 horas Semanais.

Ensino Médio Completo

1.400,66

Agente de Combate a Endemias

CR

-

CR

40 horas Semanais.

Ensino Médio Completo

1.446,72

Total

06

-

06

* CR = Cadastro Reserva

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

èAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

èAGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação: desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação: no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO

èAGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS;

èAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

_LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termo s acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico.

_MATEMÁTICA PARA TODOS AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes.

_ESPECÍFICO PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: 1) BRASIL – Constituição Federal 1988 – Da Saúde – artigos 196 a 200; 2) Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990 – Lei Orgânica do SUS; 3) Lei n° 8.142 de 28/12/1990 – Da participação da comunidade na gestão do SUS; 4) Lei Federal 11.350 de 05/10/2006 – Dispõe sobre as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; 5) Lei Federal nº 13.595 de 05 de Janeiro de 2018 - Altera a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 6) Ministério da Saúde, Portaria Nº 2.436, de 21 de Setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

_ESPECÍFICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: 1) BRASIL – Constituição Federal 1988 – Da Saúde – artigos 196 a 200; 2) Lei n° 8.080 de 19/09/1990 – Lei Orgânica do SUS; 3) Lei n° 8.142 de 28/12/1990 – Da participação da comunidade na gestão do SUS; 4) Lei Federal º 11.350 de 05/10/2006 – Dispõe sobre as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; 5) Lei Federal nº 13.595 de 05 de Janeiro de 2018 - Altera a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 6) Ministério da Saúde, Portaria Nº 2.436, de 21 de Setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 7) BRASIL. Ministério da Saúde. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). 8) Princípios do Sistema Único de Saúde - SUS; 9) Promoção, prevenção e proteção à Saúde; 10) Noções de Vigilância à Saúde; 11) Ações de Educação em Saúde na Estratégia do Saúde da Família; 12) Participação Social; 13) Estratégia Saúde da Família - ESF - como estratégia de organização da Atenção Primária em Saúde.

ANEXO IV - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2021

DATA

DATA

ATIVIDADE

13/04/2021

Publicação da Íntegra do Edital

15/04/2021 a 29/04/2021

Período de Inscrições no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br

15/04/2021 a 16/04/2021

Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição

19/04/2021

Divulgação dos Requerimentos Deferidos de Isenção da Taxa de Inscrição

30/04/2021

Último Dia para Pagamento da Taxa de Inscrição

03/05/2021

Divulgação da Relação das Inscrições

07/05/2021

Divulgação Local de Realização das Provas Objetivas

16/05/2021

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

16/05/2021

Divulgação dos Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

26/05/2021

Divulgação do Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

31/05/2021

Divulgação do Resultado Final

03/06/2021

Divulgação do Resultado Final Definitivo para Homologação pela Prefeita

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO

À Comissão Especial de Seletivo

Processo Seletivo Público – Edital nº 001/2021 - Prefeitura Municipal de Jaciara / MT.

Candidato

Nº de Inscrição

Função

Marque abaixo o tipo de recurso:

Edital

Indeferimento do pedido de isenção da Taxa

Inscrições (erro na grafia do nome)

Inscrições (omissão do nome)

Inscrições (Erro no nº de inscrição)

Inscrições (erro no nº da identidade)

Inscrições (erro na nomenclatura da função)

Inscrições (indeferimento de inscrição)

Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

Realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha)

Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material)

Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar __________________________________

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

ANEXO VI - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE

INSCRIÇÃO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital de Processo Seletivo Público nº 001/2021, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome: ______________________________________________________________________________________

Função Pretendida: ___________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________ Nº: _______ Bairro: ___________________ CEP: ___________

Tel.: (_____) _____________ Cidade: ___________________________________________ UF: _______________

CPF: _________________CTPS: __________________ Série: _________ Data Expedição: __________________

Carteira de Identidade: ________________________ E-mail: ___________________________________________

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: *Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado. *Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Processo Seletivo Público, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº 001/2021 da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar inclusive responsabilização criminal contra a minha pessoa.

Jaciara-MT, _____ de __________________________ de 2021.

Assinatura do Candidato: ___________________________________________

Protocolo

Para uso exclusivo da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público:

[ ]Deferido

[ ]Indeferido