Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2015.

Lei nº 1.324/15

LEI Nº 1.324, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE LEI Nº 1.279/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, respaldadas pelo art. 61, inciso II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município;

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em sessão ordinária realizada em 05 de outubro de 2015 APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) para inclusão de elemento de despesas no orçamento vigente, conforme segue:

SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

AMPLIAÇÃO DO MURO NO CEMITÉRIO SÃO LÁZARO

07.002.15.451.0012.1187.4.4.90.51.00..............................R$ 55.000,00 FR 0.1.00.110.00

TOTAL..........................................................................R$ 55.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulações parciais na forma do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho em 13 de outubro de 2015.

Elias Mendes Leal Filho

Prefeito