Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2015.

LEI Nº 1.433/2015 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Josair Jeremias Lopes, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova e sanciona a seguinte:

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, na ordem de 8% (oito pontos percentuais) extensivo aos servidores em geral e 13% (treze pontos percentuais) aos professores da rede municipal de ensino, que deverão ser acrescidos aos salários ou vencimentos base do quadro geral de pessoal da Administração Municipal.

§ 1º - A revisão geral da remuneração a que se refere este Artigo não é extensiva aos ocupantes de cargos de provimento em comissão e contratos de caráter temporário do Poder Executivo Municipal.

§ 2º - Os percentuais acima serão implementados em duas parcelas respectivamente 4% (quatro pontos percentuais) e 8% (oito pontos percentuais) na folha de pagamento do mês de setembro de 2015 e 4% (quatro pontos percentuais) e 5% (cinco pontos percentuais) na folha de pagamento do mês de janeiro de 2016.

Artigo 2º - Ficam alterados os Anexos I-A, II-A, I-B e II-B da Lei Municipal 1369/2014 de 10/03/2014, obedecendo às tabelas, quadros de valores e cargos constantes da presente Lei.

Artigo 3º - A revisão salarial de que trata a presente Lei não terá efeito retroativo.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário;

Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de setembro de 2015.

JOSAIR JEREMIAS LOPES

Prefeito Municipal