Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2021.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021

Secretaria Municipal De Educação E Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal para o cargo temporário de Professor, para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em caráter excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CFBR/88, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público e pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.

1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela Secretaria Municipal De Educação E Cultura.

1.1.2. O programa das provas de títulos neste Edital.

1.1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de vagas.

1.1.4. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações.

1.1.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.

1.1.6 O candidato que não observar o procedimento do item anterior poderá ser eliminado do certame.

2 NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.

Nomenclatura

C/H

Vagas

Vencimento (R$)

Requisitos Especiais

Professor de Ensino Fundamental Nível I – Escola Municipal de 1º Grau 15 de Setembro.

20

CR

1.924,98

Ensino superior completo – Licenciatura Plena.

- O valor do vencimento será de acordo com a titulação acadêmica apresentada no momento da admissão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e os candidatos interessados deverão efetuar sua Inscrição que serão realizadas no período de 29/04 a 05/05 de 2021 no horário das 7h às 11h e das 13h00 às 17h.

3.2. As inscrições deverão ser solicitadas e realizadas via telefone (65) 32594100 e encaminhadas todo o processo via e-mail: smecnl@hotmail.com.

3.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do

Profissional de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital.

3.3. O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.

3.4. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão nomeada pela a Portaria Municipal nº 087/2021 avaliar eventual exclusão do processo seletivo daquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.4. Para efeito de sua contratação, fica o candidato convocado obrigado à apresentação de atestado médico de saúde, elaborado por médicos credenciados para tanto, cumprindo todas as exigências e apresentando todos os documentos constantes neste item e demais documentos que lhe foram exigidos, no prazo máximo de 03 (três) dias, conforme segue e edital de convocação:

3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

3.4.2. Estar em gozo de direitos políticos.

3.4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

3.4.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.4.5. Documento original de identidade, com foto e assinatura;

3.4.6. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.

3.4.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da posse.

3.4.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho.

3.4.9. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.

3.4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da contratação, de acordo com a legislação em vigor.

3.4.11. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado.

3.4.12. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal;

4. DAS FASES

4.1 Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 fases distintas:

4.2 Fases I - Fase de Análise Curricular;

4.2.1 Itens a serem considerados:

Formação;Experiência profissional em escolas;Curso de formação na área pretendida;

4.2.2. Fase II - Avaliação com parecer psicológico que será realizado por profissional da área com as seguintes observações:

Segurança;Desembaraço;Domínio dos conteúdos pertinentes;Ética profissional;Disponibilidade para o trabalho;Compromisso;

4.2.3. DA FASE 1– FASE DE ANÁLISE CURRICULAR - será aplicada a todas as funções do cargo de Professor e se baseará nas informações inseridas pelo candidato no ato da inscrição. A Fase 1, de caráter classificatório, será realizada por uma comissão nomeada pela Secretaria Municipal De Educação e Cultura.

4.2.4. O candidato somente será eliminado do processo se não comprovar o atendimento aos requisitos previstos no item 5 e as experiências e cursos complementares informados no ato da inscrição.

4.2.5. O Resultado Final da Fase 1 será o somatório da pontuação recebida de acordo com o item 6 deste Edital.

4.2.6. Os candidatos serão ordenados em ordem decrescente da pontuação recebida.

5. DAS PROVAS DE TÍTULOS

5.1 - O Processo Seletivo Simplificado será de prova de títulos.

5.1.1 - Os candidatos interessados deverão enviar Ficha de Inscrição (Anexo I) realizadas entre os dias 29/04 a 05/05 de abril de 2021, pelo endereço eletrônico e-mail: smecnl@hotmail.com acompanhados com os respectivos títulos, caso houver:

Cédula de Identidade - RG;Carteira de Trabalho e Previdência Social; Documentos relativos à Prova de Títulos;

Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento

Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

6. DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

6.2. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

6.3. Os Títulos não poderão ser contados cumulativamente.

6.4. A prova de títulos terá caráter classificatório.

6.5. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Processo Seletivo Público.

6.6. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Requisito Professores Ensino Superior

-

Mestre

7.0

Especialista

6.0

Ensino Superior

5.0

Cursos na área que está se inscrevendo realizados nos últimos 02 anos

0,5 ponto para cada certificado de 40 horas, até 2.0 pontos (máxima pontuação nesse item)

Tempo de Serviço na área pública comprovado

0,5 ponto para cada ano, até 1.0 pontos (máxima pontuação nesse item)

7. DA FASE 2 - AVALIAÇÃO COM PARECER PSICOLÓGICO

7.1 DA FASE 2 - AVALIAÇÃO COM PARECER PSICOLÓGICO

7.1.1. Os candidatos inscritos na Fase 1 para os cargos/funções disponibilizados neste Edital, que constarem como APROVADOS NO RESULTADO FINAL desta Fase que será divulgada no dia 14/05/2021, serão convocados, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, de acordo com a ordem de classificação.

7.1.2. Esta fase será executada por profissional da área e visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato, de acordo com a função temporária, as competências e habilidades necessárias para o exercício da função pleiteada com ênfase em: Segurança, desembaraço, domínio dos conteúdos pertinentes, ética profissional, disponibilidade para o trabalho e compromisso.

7.2.3. Os candidatos aos ao Cargo de Professor, aprovados até o limite de vagas, serão contratados conforme procedimentos definidos neste Edital.

7.2.4 A pontuação desta fase se limitará ao valor máximo de 05 (cinco) pontos.

8. DAS ELIMINAÇÕES

8.1 SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:

8.1.1 não preencher os requisitos mínimos para o cargo/função;

8.1.2 não comparecer no local, dia e horário estabelecidos na convocação para a avaliação psicológica.

8.1.3 apresentar documentação incompleta, falsa ou adulterada;

8.1.4 utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

8.1.5 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

8.1.6 apresentar originais ou cópias ilegíveis;

8.1.7 apresentar informações inconsistentes que impossibilitem a análise do currículo;

8.1.8 for reprovado na Fase 2;

9. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

A classificação final será feita de acordo com a somatória da Fase I com a Fase II.

9.2. O Resultado Preliminar da Fase 1 será divulgado de acordo com a pontuação obtida pelo candidato na Avaliação Curricular e serão ordenados em ordem decrescente.

9.3. Os candidatos inscritos na Fase I serão convocados para a realização da Fase 2,

9.4. As convocações serão feitas pela Secretaria Municipal De Educação e Cultura

9.6 A homologação do Resultado Final, de competência da Secretaria Municipal De Educação e Cultura.

9.7. Os candidatos aprovados na Fase 1, que excederem o número de vagas, comporão o cadastro de reserva e serão convocados à medida que surgirem novas vagas.

10. DAS NORMAS

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do Município, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate:

11.1.2 maior pontuação obtida na experiência profissional;

11.1.3 maior pontuação obtida nos Cursos Complementares;

11.1.4 persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados e classificados de acordo com esse Edital serão convocados para a contratação pelo Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda.

12.2 São condições para a contratação (apenas para os candidatos convocados):

12.2.1 ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

12.2.2 apresentar documentos, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação, entre eles:

- Carteira de Identidade (RG), CPF, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, Certidão de Nascimento (solteiro), Certidão de Casamento (casado), se divorciado ou viúvo, documento que comprove, Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do TRE, Certificado de Reservista (sexo masculino), Comprovante de Endereço, Certidão Negativa da Fazenda Estadual, Certidão Negativa Criminal e Cível Federal, Certidão Negativa Criminal e Cível Estadual, Diploma ou Certificado de Escolaridade exigido para o cargo conforme este Edital, Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP, não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

12.2.3. Será impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências deste Edital normativo.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso após a publicação do Edital, após a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas e após a divulgação do resultado preliminar da Fase 1 - Avaliação Curricular.

13.2. Os candidatos poderão interpor recursos, somente, entre as 07:00 horas e as 17:00 horas do dia seguinte às divulgações relativas ao item anterior.

13.3. Os recursos interpostos que não forem apresentados pela via própria ou com argumentação inconsistente ou fora do prazo previsto no item anterior, serão automaticamente indeferidos.

13.4. Após a análise dos recursos será divulgado o Resultado Final de cada publicação.

13.5. Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.

14. DO RESULTADO FINAL

14.1. O resultado das provas de títulos será divulgado no dia 21/05/2021, a partir das 13h00min. (horário local), mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Nova Lacerda – MT, publicação no órgão de imprensa oficial do município.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

EVENTO

DATA

Local de Divulgação

Publicação do Edital

15/04/2021

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Período de inscrição via email

29/04/2021 a 05/05/2021

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

06/05/2021

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Recursos das inscrições indeferidas

07/05/2021

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas

10/05/2021

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Publicação dos resultados por analise curricular da 1ª fase

11/05/2021

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Recursos do resultado da 1º Fase

12/05/2021 a 13/05/2021

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Convocação dos candidatos aprovados na 1º fase para realizar a 2º fase

14/05/2021

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Publicação do Resultado da 2º Fase

17/05/2021

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Divulgação do resultado final

18/05/2021

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Recursos do resultado final

19/05/2021 a 20/05/2021

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

Homologação do resultado final

21/05/2021

Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

14. DO CRONOGRAMA

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Este Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação.

15.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado através do fone 65 - 3259-4100.

15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.

15.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da Secretaria Municipal De Educação E Cultura.

15.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

15.6. A critério da Secretaria Municipal De Educação E Cultura poderá haver remanejamento de candidatos classificados ou aprovados.

15.7. A comissão Especial do Processo Seletivo poderá lançar novos editais, se, por qualquer razão, não forem preenchidas as vagas autorizadas.

15.8. A qualquer momento se forem verificadas informações inverídicas, falsas ou que não estiverem de acordo com este Edital, a comissão do processo seletivo simplificado poderá eliminar o candidato por falsidade ideológica.

15.9. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos, sendo válidas todas as publicações.

15.10. A documentação entregue pelos candidatos será armazenada durante o período de validade do Processo, nas unidades responsáveis pela sua conferência.

15.11. Os candidatos que não atenderem às disposições deste Edital, mesmo que após a contratação, terá seus contratos rescindidos, de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal De Educação e Cultura, respeitada a legislação.

15.12. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Departamento de Recursos Humanos da prefeitura de Nova Lacerda não se responsabilizarão por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, mudança de endereço ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.

15.13. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 6 meses, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final, prorrogável por igual período pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a pedido da Secretária Municipal da Educação e Cultura.

15.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

15.15. Os candidatos aprovados, convocados e contratados exercerão suas atividades conforme atribuições legais.

15.15. Durante a vigência contratual o servidor poderá exercer suas atividades de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

15.16. É vedada a transferência ou disponibilidade para quaisquer outros órgãos da Administração Municipal, bem como o desvio de função.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Nova Lacerda - MT, 15 de abril de 2021.

João Martins de Oliveira

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Rolmildo Niero da Silva

Presidente da Comissão examinadora processo seletivo 002/2021

Laiz Luciele Silva Vieira Selma Ferreira Bina Membro Membro

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N º 002/2021

ASSINALE COM “X”

Cargo de:

( ) Professor de Ensino Fundamental Nível I – Escola Municipal de 1º Grau 15 de Setembro.

Títulos mínimos

I- Comprovação de exercício de cargos correspondentes - ( )

II- Certificado de curso na área relacionada ao cargo pleiteado, com carga horária mínima exigida, reconhecido pelo Ministério da Educação, Conselho Profissional competente ou Órgão Competente- ( )

III- Diplomas de cursos de nível superior e de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado) reconhecido pelo Ministério da Educação MEC– ( )