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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021
O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA - MT, pessoa jurídica de direito público, sediado a Rua 16 de Julho, 815 – Centro, Nova Lacerda MT, inscrita no CNPJ: 01.614.519/000122;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos inadiáveis, de preenchimento de vagas de pessoal na Secretaria Municipal de Saúde de Nova Lacerda-MT;
CONSIDERANDO a inexistência de candidatos aprovados em processo seletivo de contratação temporária para serem empossados;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal para o bom andamento da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE, por intermédio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado instituída pela Portaria nº 088/2021, torna público que estão abertas as inscrições para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) N º 001/2021, para contratação temporária para preenchimento de vagas para atuar na Unidade Básica de Saúde-UBS DURANTE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, constantes deste edital, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1 Os candidatos classificados por este edital serão contratados pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT (Secretaria de Municipal de Saúde) – Unidade Básica de Saúde/UBS, conforme a necessidade destas e durante a vigência da situação de emergência, sob o Regime Geral de Previdência Social-RGPS e recolherá contribuição para o INSS-Instituto Nacional do Seguro Social. 1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital e posteriores retificações que se fizerem necessárias. 1.3 A jornada de trabalho e a remuneração observarão o que já vem sendo praticado pela Unidade Básica de Saúde-UBS (Secretaria Municipal de Saúde).2 . NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.
2.1 O presente seletivo objetiva a contratação imediata e cadastro de reserva de profissionais dos seguintes cargos: Nomenclatura | C/H | Vagas | Vencimento (R$) | Requisitos Especiais |
ENFERMEIRO | 40 | CR | R$ 5.088,88 | Curso Superior em enfermagem e registro no conselho de classe. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 40 | CR | R$ 1.661,17 | Ensino Médio + Curso Técnico em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe |
QUADRO I- AVALIAÇÃO DE TITULOS (NÍVEL TÉCNICO)
ITEM | TITULAÇÃO ACADÊMICA | PONTUAÇÃO POR ANO/TÍTULO | QTD MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1 | Tempo de exercício profissional na função para o cargo pretendido. | Até 01(um) ano | 10 | - | - |
Acima de 1(um) até 3 (três) anos | 20 | ||||
Acima de 3 (três) anos | 40 | ||||
2 | Certificado de curso de aperfeiçoamento na área relacionada ao cargo pleiteado, com carga horária mínima de 24 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, Conselho Profissional competente, ou do Órgão Competente | 10 | 3 | 30 |
QUADRO II – AVALIAÇÃO DE TITULOS (NÍVEL SUPERIOR).
ITEM | TITULAÇÃO ACADÊMICA | PONTUAÇÃO POR ANO/TÍTULO | QTD MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1 | Tempo de exercício profissional na função para o cargo pretendido; | Até 01(um) ano | 10 | - | - |
Acima de 1(um) até 3 (três) anos | 20 | ||||
Acima de 3 (três) anos | 40 | ||||
3 | Diplomas de pós-graduação especialização, mestrado, doutorado, na área específica reconhecido pelo Ministério da Educação | 03 | 10 | 30 |
8.10. É motivo de rescisão da contratação quando acometido irregularidades na prestação dos serviços ou quando haja excepcional interesse público nos termos e condições dispostos em lei.
8.11 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: a) Automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade; b) Por iniciativa do contratado; c) Por interesse da administração pública. 8.12 A convocação para contratação se dará por meio de ato expedido pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda - MT, devendo o candidato acatar as condições para fiel cumprimento das obrigações do Município. 8.13 O candidato aprovado e convocado para contratação, poderá não ser contratado quando constatado a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício do cargo, bem como ser considerado do grupo de risco. 8.14 Além da comprovação de aptidão para exercício do cargo, poderá ser solicitado outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação para possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do cargo. 8.15 A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constada na avaliação de acordo com as exigências deste edital, na ocasião de não impedimento de contratação, ficarão condicionados à legislação do Regime Geral de Previdência Social - INSS e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez. 8.16 Será considerado desistente, perdendo a respectiva vaga, o candidato que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação, que não se apresentar para assinar o contrato no prazo fixado e, não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo. 9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 9.1 O Processo seletivo simplificado terá validade a contar da data da publicação do resultado, até o término da situação de emergência determinado pelo Decreto Estadual nº 420, de 23 de março de 2020 e o pelo Decreto Municipal nº 1.641 de 03 de fevereiro de 2021, aprovada pela Resolução nº 03/2020 da Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, e suas possíveis alterações. 10. DO CRONOGRAMA CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 | ||
EVENTO | DATA | EVENTO |
Publicação do edital | 15/04/2021 | Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
Período de inscrição | 29/04/2021 a 06/05/2021 | Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
Publicação das inscrições deferidas e indeferidas | 07/05/2021 | Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
Recursos das inscrições indeferidas | 10/05/2021 | Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
Homologação das inscrições deferidas e indeferidas | 11/05/2021 | Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
Publicação dos resultados por analise curricular | 12/05/2021 | Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
Recursos | 13/05/2021 a 14/05/2021 | Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
Publicação dos resultados preliminar | 17/05/2021 | Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
Recursos do resultado final | 18/05/2021 a 19/05/2021 | Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
Divulgação do resultado final para homologação | 20/05/2021 | Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
Nova Lacerda/MT, 15 de abril de 2021.
Rinaldo Miranda ConstanciSecretário Municipal de Saúde
Ana Lucia Araújo da SilvaPresidente da Comissão examinadora processo seletivo 001/2021
Eli Angela da Silva Cintia Helena Pedro AraujoMembro Membro
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
CARGO | ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS |
ENFERMEIRO | I - Dirigir, chefiar e organizar órgão de enfermagem de saúde pública; prestar serviço de enfermagem em unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; II - Ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; III - Participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde pública; IV - Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública, em rotinas aprovadas pela instituição de saúde pública; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência à gestante, parturiente ao recém-nascido; participar dos programas de atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e execução e assistência obstétrica em situações de emergência; V - Participar em programas e atividades de educação sanitária; participar nos programas de segurança e higiene do trabalho bem como prevenção de acidentes e de doenças profissionais; participar da e ação e operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diversos níveis de atenção à saúde; participar do desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência à saúde; proceder a coleta de material e consulta de enfermagem; VI - Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à Mulher, ao trabalhador e ao idoso; VII - Desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; VIII - Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne- se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família; IX - Dar assistência em enfermagem; X - Desenvolver atividades de orientação, treinamento e acompanhamento de enfermagem nas unidades escolares e de saúde; XI - Prestar atendimento e apoio/suporte de enfermagem individual ou em grupo; XII - Orientar o paciente, visando sua reabilitação; XIII - Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de enfermagem, a fim de possibilitar-lhe subsídios; XIV - Orientar os professores e equipe pedagógica sobre questões de enfermagem; XV - Revisar manuais; elaborar material informativo para divulgação; revisar e atualizar impressos; XVI - Realizar trabalhos técnico-científicos; planejar e executar programas de treinamento; XVII - Participar de eventos educacionais internos e externos; XVIII - Executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade; XIX - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40 horas semanais; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e freqüência a cursos especializados. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior Completo Específico em Enfermagem; b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no COREN. | |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | I - Executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de assistência à enfermagem; II - Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; III - Participar da equipe de saúde; IV - Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes; V - Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; VI - Proceder a coleta para informações sanguíneas, efetuando os devidos registros; VII - Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; VIII - Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; IX - Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; X - Auxiliar nos cuidados "post-morten"; XI - Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; XII - Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; zelar pelo bem-estar e segurança dos pacientes; XIII - Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; XIV - Auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; XV - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; XVI - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados, e a utilização de equipamentos de segurança; c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e freqüência a cursos especializados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio Curso Específico; b) Habilitação: Habilitação em Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN. |