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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 007/2021
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Coordenadora
do PME, Responsável pelo Monitoramento
E Avaliação do Plano Municipal de Educação,
Lei nº 783 de 24 de Junho de 2015, e da
outras providencias.
A Secretária Municipal de Educação e Esportes de Nossa Senhora do Livramento – MT, no uso de suas atribuições gerais:
Resolve:
Art. 1º Nomeia a Comissão Coordenadora da Revisão, estudo e avaliação do PME – Plano Municipal de Educação de Nossa Senhora do Livramento.
Comissão Coordenadora:
1 – Adeirton Antonio Guimarães – Professor da Educação Básica
2- Karolina Aparecida Figueiredo – Professora da Educação Infantil
3 – Lucileide Silva de Oliveira – Diretora
4 – Arilson Silva Carvalho – Coordenador Pedagógico Escolar
5 – Maria Elena de Campos – CME (Conselho Mun. de Educação )
Art. 2º Atribuições da Comissão Coordenadora de revisão, monitoramento e avaliação do PME:
I- Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo; II- Apropriar-se do Plano Municipal de Educação. III- Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal. IV- Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de monitoramento. V- Promover debates para, então emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano. VI- Buscar apoio técnico da equipe técnica parceiros, estes últimos se necessários, para melhor fundamentação de relatório e seus acessórios. VII- Divulgar, amplamente, os relatórios anuais de monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, conselhos municipais. VIII- Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos relatórios anuais de monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.Art.3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 06 de Abril de 2021.
Maria Auxiliadora da Silva Cunha
Secretaria Municipal de Educação e Esporte