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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI N.º 2.151/2021 Poxoréu/MT, 16 de abril de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional por anulação de dotação, na forma que menciona.
NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Art. 2.º O crédito citado no artigo 1.º, será aberto na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 12 - Departamento de Água e Esgoto de Poxoréu
Unidade: 001 - Departamento de Água e Esgoto de Poxoréu
Projeto/Atividade: 1220 - Recuperação do canal principal da estação de tratamento de água
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Valor: R$ 115.000,00
Art. 3.º Para cobertura do crédito citado no art. 2.º, serão utilizados os recursos do cancelamento das dotações abaixo:
Órgão: 12 - Departamento de Água e Esgoto de Poxoréu
Unidade: 001 - Departamento de Água e Esgoto de Poxoréu
Projeto/Atividade: 1114 - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Valor: R$ 90.000,00
Órgão: 12 - Departamento de Água e Esgoto de Poxoréu
Unidade: 001 - Departamento de Água e Esgoto de Poxoréu
Projeto/Atividade: 2065 - Manutenção e Encargos com o DAE
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 25.000,00
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.
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NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 16/04/2021 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.