Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2021.

LEI MUNICIPAL N.º 2.155, DE 16 DE ABRIL DE 2021.

LEI N.º 2.155/2021 Poxoréu, 16 de abril de 2021.

Dispõe sobre autorização ao Executivo municipal para abrir crédito adicional por superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).

Art. 2.º O crédito citado no artigo 1.º, será aberto nas seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2032 - Média e alta complexidade - MAC

Elemento da despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 82.000,00

Art. 3.º Para cobertura do crédito citado no art. 2.º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na fonte 46.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu/MT.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 16/04/2021 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.