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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Notificação. N° 007/2021/Engenharia/Carlinda
Para: GUILHERME LUIZ AIMI - ME
GLA Construções ME
(65) 9 9981-6767
gustavoaimi@hotmail.com
_________________________________________________________________________________ Assunto: Notificação por atraso, abandono e má qualidade da obra referente ao Contrato 064/2020.
Prezado (a) Senhor (a),
Ao cumprimentá-lo, venho por intermédio deste, NOTIFICAR a empresa GUILHERME LUIZ AIMI - ME sob CNPJ 15.469.819/0001-70, por ATRASO, ABANDONO E MÁ QUALIDADE das obras de infraestrutura pactuadas com este município. Referente a tomada de Preço nº 014/2020, Contrato Administrativo nº 064/2020.
CONSIDERANDO, que conforme a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES conforme o Contrato 064/2020.
“A CONTRATADA ficará sujeita, caso deixe de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas neste contrato, as seguintes penalidades:
a) Serão aplicadas Multa equivalente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato ao dia, a critério do CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a.1) Por dia que exceder ao prazo previsto para conclusão dos serviços;
a.2) Pelo não cumprimento de qualquer Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE;
a.3) Por dia de interrupção das obras quando exceder a 05 (cinco) dias;
a.4) Lentidão na execução das obras levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão dos serviços ou o não cumprimento dos prazos avençados, inclusive no que diz respeito ao início dos trabalhos;
Foi assinado o contrato 064/2020 na data de 25/08/2020 e teve como prazo de execução final a data 09/10/2020, entretanto a obra não foi finalizada, sendo necessário realizar o 1º Aditivo de Prazo, com 70 dias de prorrogação, com data final em 18/12/2021. Após o primeiro Aditivo, foi preciso realizar um novo aditivo de prazo, prorrogando a execução da obra em mais 90 dias, finalizando em 18/03/2021. Ainda sem finalizar a execução da obra, foi necessário realizar mais um termo aditivo de prazo com 90 dias de prorrogação, com data para execução final da obra em 16/06/2020.
Conforme a cláusula décima primeira supracitada, a contratada não pode interromper a execução da obra por mais de cinco dias. Através de vistorias foi constatado que não está ocorrendo a execução da obra há mais de 30 dias.
Vale ressaltar que não será concedido a realização de mais aditivos ao contrato, visto que não existirão justificativas para prorrogação de prazo, uma vez que não existirão questões climáticas que impossibilitarão a finalização da obra e os recursos financeiros referente ao contrato, estão depositados na conta da obra desde a assinatura do contrato.
CONSIDERANDO, que conforme a CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA no PARÁGRAFO PRIMEIRO do Contrato n° 053/2020.
“A CONTRATADA obriga-se e responsabiliza-se pela execução da Construção do objeto do presente instrumento segundo os planos previamente estabelecidos, aplicando material de boa qualidade, obedecendo aos projetos empregando mão-de-obra qualificada exigidas para todas as etapas da construção, sob pena do não recebimento da Construção pelo CONTRATANTE.”
Conforme as imagens abaixo, é possível visualizar as principais inconformidades encontradas na obra.
Figura 2 - Desagregação do pavimento. Avenida Tancredo Neves. |
Figura 1 -Falha no encontro da sarjeta com pavimento. Avenida Tancredo Neves.
Figura 4 - Desagregação do pavimento. Rua EW-3C |
Figura 3 -Sarjeta quebrada e com falha no encontro com o pavimento. Rua EW-3C |
Diante do exposto, a empresa deve atender rigorosamente a qualidade dos serviços, retomada da execução da obra e o prazo estabelecido, sob pena das providências conforme previstas nos Art. 86. e Art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
Carlinda/MT, 14 de março de 2021.
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Marcos da Silva de Oliveira
Decreto nº 002/2021 - Diretor de Engenharia Civil
CREA MT 024501 RN 1210547007