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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 016/2021
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, o Município de Gloria D’Oeste – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida dos Imigrantes, nº. 2.000, bairro Centro, Município de Glória D’ Oeste/MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 37.464.955/0001-00, representado neste ato por sua Prefeita Municipal Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1100494-00 SSP/MT e CPF/MF nº 722.901.371-20, residente e domiciliada na rua Juliano Mateus S/N, nesta cidade de Gloria D’Oeste – MT, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e a senhora DAIANE MOURA DA SILVA, brasileira, maior, Enfermeira Padrão, Portadora do RG. Sob o N.º 1420734-6 SEJUSP/MT, inscrita no CPF sob nº 996.805.051-20, residente e domiciliada no Município de Glória D’ Oeste -MT, na Rua João Carvalho n.º 2061, bairro Centro, CEP 78.293-000, na qualidade de CONTRATADO, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Amigável.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviço nº 016/2021, celebrado em 04 de Fevereiro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
2.1 - Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLAÚSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 – A rescisão contratual em questão encontra amparo legal na cláusula quinta do Contrato de prestação de serviços.
CLAÚSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
4.2 - As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.
E, assim sendo, assino o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Glória D’Oeste/MT, 15 de Abril de 2021.
Município de Gloria D’Oeste – MT
Gheysa Maria Bonfim Borgato
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
DAIANE MOURA DA SILVA
CPF nº 996.805.051-20
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Sidinei da Silva
CPF nº. 615.800.151-15
Nome: Leandro de Souza Remédio
CPF nº. 732.048.971-68