Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2021.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 016/2021

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 016/2021

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, o Município de Gloria D’Oeste – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida dos Imigrantes, nº. 2.000, bairro Centro, Município de Glória D’ Oeste/MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 37.464.955/0001-00, representado neste ato por sua Prefeita Municipal Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1100494-00 SSP/MT e CPF/MF nº 722.901.371-20, residente e domiciliada na rua Juliano Mateus S/N, nesta cidade de Gloria D’Oeste – MT, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e a senhora DAIANE MOURA DA SILVA, brasileira, maior, Enfermeira Padrão, Portadora do RG. Sob o N.º 1420734-6 SEJUSP/MT, inscrita no CPF sob nº 996.805.051-20, residente e domiciliada no Município de Glória D’ Oeste -MT, na Rua João Carvalho n.º 2061, bairro Centro, CEP 78.293-000, na qualidade de CONTRATADO, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Amigável.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviço nº 016/2021, celebrado em 04 de Fevereiro de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

2.1 - Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

CLAÚSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1 – A rescisão contratual em questão encontra amparo legal na cláusula quinta do Contrato de prestação de serviços.

CLAÚSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

4.2 - As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.

E, assim sendo, assino o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Glória D’Oeste/MT, 15 de Abril de 2021.

Município de Gloria D’Oeste – MT

Gheysa Maria Bonfim Borgato

Prefeita Municipal

CONTRATANTE

DAIANE MOURA DA SILVA

CPF nº 996.805.051-20

CONTRATADO

Testemunhas:

Nome: Sidinei da Silva

CPF nº. 615.800.151-15

Nome: Leandro de Souza Remédio

CPF nº. 732.048.971-68