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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 132/2020, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA SAMCASTRO ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa SAMCASTRO ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 31.309.955/0001-59, estabelecida na Rua Blumenau nº 309, Bairro Cophema, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JULIANE SAMPAIO CASTRO, empresária, portadora do RG nº 28.772.580-7 SESP/MT e CPF nº 285.825.058-84, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo no fornecimento de concreto betuminoso usinado à quente para aplicação à frio, não emulsionado, preparo com agregados pétreos, CAP 50/70, ensacado em saco de 25KG, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
Item | Quant. Lic. | Adit 25% | Unid. | Especificação detalhada do objeto | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 6.000 | 1.500 | SC | Concreto betuminoso usinado à quente para aplicação à frio, não emulsionado, preparo com agregados pétreos, CAP 50/70, ensacado em saco de 25KG, capaz de ser aplicado em buracos comágua, em período de chuva, sem a perda de sua coesão e aderência ao pavimento antigo, podendo ser estocado por 24 meses – marca:GEOPLUS | 20,00 | 30.000,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor global do item 01, perfazendo o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 – Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta – do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 – Conforme justificativa apresentada pela Secretaria de Obras, Estradas e Rodagens, a quantidade de material constantes no contrato não foi suficiente diante dos diversos serviços de manutenção de pavimentação asfáltica em ruas e avenidas da cidade, em função da necessidade da administração em manter a execução de trabalhos de melhoria da qualidade de vida dos munícipes, justificando assim o acréscimo.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 132/2020, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana, 15 de Abril de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
CONTRATANTE
SAMCASTRO ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI
JULIANE SAMPAIO CASTRO
CONTRATADA
ENISIO MELATO
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91