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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 093/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade Nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 32.138.304/0001-06, Inscrição Estadual n.º 90.812.221-66, estabelecida a Rua General Osório, nº 150, Bairro Centro, Cidade de Assis Chateaubriand-PR, denominada CONTRATADA representada neste ato por MARLI APARECIDA REZENDE, Brasileira, empresário, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 8.833.862-6 SSP/PR CPF nº 037.097-129-98, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo no fornecimento de materiais de consumo (medicamentos e insumos) para atender os beneficiários do Sistema Único de Saúde de Canarana, em cumprimento à Constituição Federal de 05/10/1988 e Lei nº 8.080/1990, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND | QUANT. LICT. | QUANT. ADITV. | R$ UNT | R$ TOTAL |
24 | Luva de procedimento P c/ 100 - Marca: talge | Cx | 800 | 200 | 97,20 | 19.440,00 |
26 | Luva de procedimento G c/ 100 - Marca: talge | Cx | 400 | 100 | 97,20 | 9.720,00 |
27 | Luva de procedimento M c/ 100 - Marca: talge | Cx | 800 | 200 | 97,20 | 19.440,00 |
65 | Atadura crepom, 100% algodão, 15cmx180cm em repouso, 13 fios, c/12 - Marca: texmed | pct | 300 | 75 | 16,15 | 1.211,25 |
187 | Aparelho barbear, duas lâminas, fita lubrificante, descartável - Marca: vitalmax | Unid | 600 | 150 | 2,10 | 315,00 |
247 | Metoprolol, succinato 25mg comprimido de liberação prolongada - Marca: biolab | cpr | 10000 | 2.500 | 0,98 | 2.450,00 |
382 | Diclofenaco dietilamônio 11,6mg/g gel 60g - Marca: neo quimica | TB | 50 | 12 | 7,60 | 91,20 |
406 | Flumazenil 0,1mg/mL solução injetável 5Ml - Marca: uniao quimica | AMP. | 15 | 3 | 27,00 | 81,00 |
408 | Morfina, sulfato 10mg/mL solução injetável 1mL - Marca: cristalia | AMP. | 300 | 75 | 9,02 | 676,50 |
452 | Levotiroxina sódica 50mcg comprimido - Marca: merck | cpr | 6000 | 1500 | 0,40 | 600,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Ficam acrescidas as quantidades constantes nos itens mencionados na clausula primeira, perfazendo o valor total de R$ 54.024,95 (cinquenta e quatro mil, vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) que passa a fazer parte integrante do processo.
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 – Conforme justificativa apresentada pela Secretaria de Saúde, devido ao aumento de pacientes suspeitos de contaminação com o COVID 19 as quantidades licitadas não foram suficientes, existindo assim a necessidade de acréscimo nas quantidades adquiridas, justificando assim o termo aditivo.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 093/2020, 1º e 2º termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana, 15 de Abril de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
CONTRATANTE
INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
MARLI APARECIDA REZENDA
CONTRATADA
LÉDIO DA SILVA SANTOS
Portaria nº 321/2020 de 04/05/020
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91