Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2021.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 093/2020

TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 093/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade Nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 32.138.304/0001-06, Inscrição Estadual n.º 90.812.221-66, estabelecida a Rua General Osório, nº 150, Bairro Centro, Cidade de Assis Chateaubriand-PR, denominada CONTRATADA representada neste ato por MARLI APARECIDA REZENDE, Brasileira, empresário, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 8.833.862-6 SSP/PR CPF nº 037.097-129-98, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo no fornecimento de materiais de consumo (medicamentos e insumos) para atender os beneficiários do Sistema Único de Saúde de Canarana, em cumprimento à Constituição Federal de 05/10/1988 e Lei nº 8.080/1990, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UND

QUANT.

LICT.

QUANT. ADITV.

R$ UNT

R$ TOTAL

24

Luva de procedimento P c/ 100 - Marca: talge

Cx

800

200

97,20

19.440,00

26

Luva de procedimento G c/ 100 - Marca: talge

Cx

400

100

97,20

9.720,00

27

Luva de procedimento M c/ 100 - Marca: talge

Cx

800

200

97,20

19.440,00

65

Atadura crepom, 100% algodão, 15cmx180cm em repouso, 13 fios, c/12 - Marca: texmed

pct

300

75

16,15

1.211,25

187

Aparelho barbear, duas lâminas, fita lubrificante, descartável - Marca: vitalmax

Unid

600

150

2,10

315,00

247

Metoprolol, succinato 25mg comprimido de liberação prolongada - Marca: biolab

cpr

10000

2.500

0,98

2.450,00

382

Diclofenaco dietilamônio 11,6mg/g gel 60g - Marca: neo quimica

TB

50

12

7,60

91,20

406

Flumazenil 0,1mg/mL solução injetável 5Ml - Marca: uniao quimica

AMP.

15

3

27,00

81,00

408

Morfina, sulfato 10mg/mL solução injetável 1mL - Marca: cristalia

AMP.

300

75

9,02

676,50

452

Levotiroxina sódica 50mcg comprimido - Marca: merck

cpr

6000

1500

0,40

600,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Ficam acrescidas as quantidades constantes nos itens mencionados na clausula primeira, perfazendo o valor total de R$ 54.024,95 (cinquenta e quatro mil, vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) que passa a fazer parte integrante do processo.

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 – Conforme justificativa apresentada pela Secretaria de Saúde, devido ao aumento de pacientes suspeitos de contaminação com o COVID 19 as quantidades licitadas não foram suficientes, existindo assim a necessidade de acréscimo nas quantidades adquiridas, justificando assim o termo aditivo.

3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 093/2020, 1º e 2º termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana, 15 de Abril de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

CONTRATANTE

INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E

PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

MARLI APARECIDA REZENDA

CONTRATADA

LÉDIO DA SILVA SANTOS

Portaria nº 321/2020 de 04/05/020

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91