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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Câmara Municipal de Rondolândia – MT
Palácio Rosa Moreira de Quadros
PORTARIA Nº 07/GP/CMR/2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou a infecção humana do Coronavírus (COVID-19), pandemia, com declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO A prorrogação do Estado de calamidade Pública no âmbito municipal até 30 de junho de 2021, conforme Decreto 051/PMR/GAB/2021 de 15 de abril de 2021.
A MESA DIRETORA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA – MT., USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO:
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensas, enquanto durar a pandemia, as Sessões Especiais, Solenes e as Reuniões Ordinárias de Comissões Permanentes, na Câmara Municipal de Rondolãndia-MT, a partir do dia 16 de abril de 2020 até o dia 26 de abril de 2021, de acordo com Decreto n 051/PMR/2021, tendo em vista as necessárias e urgentes medidas locais e globais de controle e do avanço do Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo Único. As Sessões Ordinárias e Extraordinárias, somente serão realizadas, quando da existência de matéria a ser apreciada pelo plenário.
Art. 2º. Fica suspenso também, pelo mesmo período descrito no artigo acima, o uso do Auditório e das Salas de Reuniões para outros fins que não sejam aqueles específicos das atividades legislativas.
Art. 3º. De acordo com Art. 15 §1º e Art 15 Parágrafo Único do Decreto 051/PMR/2021, Fica determinado que não haverá atendimento ao público durante o prazo estabelecido no artigo 1º, devendo o prédio da Câmara Municipal de Rondolandia-MT, permanecer de portas fechadas durante o expediente.
Parágrafo Único. Durante o período em que vigorar essa portaria, o horário de expediente interno quando haver necessidade, será das 8:00 às 13:00 horas, devendo ser afixada a porta uma lista contendo os telefones dos servidores e do Presidente da Câmara de Vereadores, para casos de emergência.
Art. 4º. Havendo a necessidade da realização de Sessão Ordinária e Extraordinária, durante o período estabelecido pelo artigo 1º, estas serão realizadas sem a presença do público, de portas fechadas, com a presença restrita dos vereadores e servidores essenciais ao desenvolvimento da sessão, que deverá ser transmitida por meio das mídias sociais, em especial pela página oficial da Câmara Municipal de Rondolandia no Facebook.
Art. 5º. Os servidores que se enquadrem em situação de risco, conforme devidamente regulamentado pelo Ministério da Saude , deverão ser afastados de suas atividades, podendo prestar seus serviços por meio de home office, desde que apresentem um laudo, comprovando o risco.
Parágrafo Único – O acesso às dependências do Edifício da Câmara Municipal será franqueado, exclusivamente, a vereadores, servidores, empregados terceirizados, prestadores de serviços e pessoas especificamente autorizadas.
Art. 6º. As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos na região.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
Palácio Rosa Moreira de Quadros, 15 de abril de 2021.
MANOEL AMARAL NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA - MT
ISAC KINKIN ZORÓ
1º SECRETÁRIO
VALDECIR DA SILVA CRUZ
2º SECRETÁRIO