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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Abril de 2025, de número 4.726, está disponível.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PRAZO DETERMINADO
A Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, através de suas atribuições legais torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado – Análise de Currículo, para provimento de cargos em Caráter Temporário para o quadro de servidores Público Municipal, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n.º 445/2021 de 22/03/2021, para contratação de servidores para atender a natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal/88, para substituições de vagas decorrentes de designação do titular de cargo efetivo para o exercício de funções gratificadas, licenças médicas, licença prêmio, licenças Maternidade, licenças sem remuneração, qualificação profissional, licença eleitoral, vagas abertas decorrente de aposentadoria e outras, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração(site https://www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparenc... e no Mural da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio e jornal da AMM e compreenderá: 1ª etapa – análise curricular, de caráter classificatório; 2ª Etapa - comprovação de requisitos, apresentação de atestado médico, de caráter apenas eliminatório, após a homologação do Processo Seletivo.
2. A Comissão Especial para a Coordenação e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado foi designada através da Portaria Nº 122 de 26 de março de 2021, sendo nomeados: Rafael Alves Dantas – Presidente, Maria Jose. S.N. de Moura - Secretária, Cassis Glebia Luz Rego - Membro, Marcelo dos Santos Lopes - Membro e Gilvan Vieira da Luz - Membro;
3. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1 deste Edital.
4. Os candidatos contratados pelo Regime Jurídico Estatutário de natureza especial e prevalecendo o Regime Geral da Previdência Social- RGPS/INSS como regime previdenciário.
5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nos cargos para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de atestado médico.
6. O contrato será por tempo determinado de até 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado por igual período se for de interesse da administração pública.
7. Extinguir-se-á pelo término do prazo contratual e respectivas prorrogações, por iniciativa do contratante.
8. Para todos os fins deste Processo Seletivo Simplificado será considerado o horário oficial de Brasília/MT.
2 – DAS VAGAS, CARGA HORARIA, REMUNERAÇÃO E EXIGÊNCIAS
1- O presente Edital de Chamada para provimento de cargo da prefeitura Municipal para contratação por tempo determinado alcançará o cargo, conforme quadro abaixo:
Vagas para a Zona Urbana | ||||
Cargo | Vagas | Vencimento (R$) | Horária Semanal | Requisitos |
Atendente de Consultório dentário | 01 | 1.674,42 | 40h | Nivel Médio ou Habillitação Legal |
Fisioterapeuta | 01 | 2.576,04 | 30 h | Superior Completo em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe |
Médico PSF | 01 | 15.000,00 | 40 h | Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho de Classe do Estado de Mato Grosso. |
Médico Plantonista | 01 | Por Hora 24 h R$ 54,17 12h R$ 66,50 | Horas Trabalhadas | Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho de Classe do Estado de Mato Grosso. |
Operador de Máquina Pesada | 01 | 2.146,70 | 40h | Ensino Fundamental Incompleto |
Professor de Pedagogia | 02 | 2.877,45 | 30h | Licenciatura em Pedagogia |
Técnico em Laboratório de Análises Clínicas | 01 | 2.383.94 | 40h | Nível Médio Completo com Formação e Registro no Conselho de Classe |
Tratorista | 01 | 1.416,82 | 40h | Ensino Fundamental Incompleto |
2. A pessoa com deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição anexando respectivo laudo de comprovação.
3. A carga horária poderá ser modificada, em qualquer época do ano, por excepcional interesse desta Municipalidade.
3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º).
2. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.
3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
5. Possuir aptidão física e mental.
6. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.
7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4 - DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.
1.1. Do total de vagas oferecidas no processo seletivo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 10% (dez por cento), nos termos do §1º do art. 37 do Decreto Federal n.º 3.298/1999 que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853/1989, ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que apresentem atestado médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do ANEXO III – MODELO DE ATESTADO MÉDIO PARA DEFICIENTES, deste Edital.
1.2. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá obrigatoriamente anexar laudo médico (cópia simples ou original) conforme determinações do subitem 1.1 deste Edital.
1.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar:
I. ser portador de deficiência;
II. estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação.
1.3. Considerando ser cadastro reserva, não será destinada ao candidato portador de deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo, assim, ao princípio da competitividade. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o percentual de reserva será observado, conforme especificado no subitem 1.1.
1.4. Se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas a cada cargo resultar número fracionado superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de deficiência por cargo.
3. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
4. O candidato que apresentar atestado médico, porém não for enquadrado como portador de deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.
5. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiência enquadrados como tal, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
5 – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. Apresentar juntamente com a ficha de inscrição os documentos comprobatórios, nos dias úteis, das 08h00min do dia 26/04/2021 às 17h00min do dia 30/04/2021, observado o horário de Brasília/DF, através do e-mail: processoseletivo2021@novosantoantonio.mt.gov.br.
2. As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento do formulário através do e-mail do processo seletivo pelo candidato, da ficha de inscrição para o cargo desejado e anexar os documentos comprobatórios, cujo conteúdo norteia a pontuação de cada situação a ser comprovada:
a) Cursos de Pós-graduação no cargo a que se candidata neste processo;
b) Cursos complementares no cargo a que se candidata neste processo;
c) Documentos pessoais (CPF e Identidade).
3. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência que desejarem entregar a documentação comprobatória de sua condição.
4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, sendo que o candidato será identificado pelo número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
6. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.
7. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização de prazos estipulados.
8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
10. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
11. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
12. O preenchimento do cadastro e a entrega da documentação comprobatória são de inteira responsabilidade do candidato. Não serão realizados cadastros condicionais e/ou extemporâneos, nem aceitos via postal, e-mail ou por fax e nem por Procuração.
13. O candidato que declarar falsamente qualquer informação será excluído do processo, se confirmada tal situação, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.
14. Só será aceito um único cadastro, por candidato. Em havendo mais de um cadastro, prevalecerá o de data/hora mais recentes.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO
1. Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos no formato de PDF:
a) Currículo;
b) Comprovante de escolaridade (certificado ou declaração);
c) Comprovante de experiências profissionais (carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou declaração de comprovação de experiência profissional). A comprovação de experiência profissional poderá ser comprovada por meio de declaração do empregador contendo seu CNPJ ou CPF, datada e assinada especificando função e período (s) prestado (s) ou carteira profissional, desde que esteja especificado a função e o cargo pleiteado;
d) Comprovante de cursos complementares (certificado ou declaração);
e) CPF, Carteira de Identidade.
7 - DO PROCESSO SELETIVO
1. O Processo Seletivo Público Simplificado consistirá em análise curricular.
2. A Comissão Organizadora analisará e selecionará os currículos segundo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, nos limites fixados neste edital e conforme os quadros abaixo:
EXPERIENCIA PROFISSIONAL | |||
Experiência Profissional na Area relacionada ao cargo que concorrer | Pontos | ||
Até 01 ano | 0,50 | ||
De 01 até 02 anos | 1,00 | ||
De 02 até 03 anos | 1,50 | ||
De 03 até 04 anos | 2,00 | ||
De 04 até 05 anos | 2,50 | ||
FORMAÇÃO ACADÊMICA | |||
Curso | Pontuação | ||
Graduação | 3,00 | ||
Pós Graduação (Especialização) | 3,50 | ||
Mestrado | 5,00 | ||
Doutorado | 7,00 | ||
CURSOS DE CAPACITAÇÃO | |||
Curso | Pontuação | Pontuação Máxima | |
Cursos de formação/capacitação continuada realizados na área de atuação. Obs: Será considerando os cursos a partir do ano de 2018. | 0,5 (meio) ponto p/cada 40 horas. | 5,00 | |
Artigo publicado em Revistas cientifica. | 0,25 (vinte e cinco centésimos) p/cada | 3,00 | |
Participação como ministrante em Seminários, Fóruns, Conferências, Simpósios e Ciclo de Palestras, na área da de atuação. | 0,25 (vinte e cinco centésimos) p/cada certificado | 2,00 | |
PARA FINS ESPECIFICO DO CARGO DE TRATORISTA | ||
Curso | Pontuação | Pontuação Máxima |
HABILITAÇÃO CATEGORIA “E” | 3,00 | 3,00 |
Hora máquina de experiência | 0,5 (meio) ponto a cada 40 horas trabalhada comprovada por atestado | 6,00 |
3. Para efeito de aferição da pontuação dos candidatos serão considerados os somatórios cumulados do tempo de experiência profissional, bem como do somatório cumulado dos cursos complementar estreitamente pertinente ao cargo pretendido, limitada a pontuação máxima demonstrada nos quadros acima.
4. Na aferição da pontuação acadêmica dos candidatos das áreas de graduação superior será considerada uma única especialização.
5. É de responsabilidade dos candidatos, no momento do preenchimento da ficha de inscrição, apresentar as declarações dos períodos de atuação profissional e os cursos complementares, se houver, que comporão os elementos de aferição da pontuação classificatória final.
8 – DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
1. No prazo de 02 (dois) dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, bem como, no site: https://www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparenc... se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
9. DOS RESULTADOS E RECURSOS
1. O resultado será divulgado na Internet, no site https://www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia/Outros-Servicos/Processo-seletivo/, no mural da Prefeitura Municipal e jornal da AMM.
2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado disporá de 01 (um) dia útil, o qual devera ser protocolado via e-mail: processoseletivo2021@novosantoantonio.mt.gov.br, das 07h00min às 17h00min, observado o horário de Brasília/DF, junto a comissão organizadora.
3. Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação da pontuação provisória e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido de até 01 (um) dia útil após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.
4. Os recursos julgados serão divulgados no site: https://www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia/Outros-Servicos/Processo-seletivo/, mural da prefeitura Municipal não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, e-mail ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentado, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
8. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. A classificação ocorrerá por ordem decrescente de pontos, obedecida a seguinte ordem da somatória dos títulos e tempo de serviço.
2. No caso de empate, o desempate será em favor do candidato:
a) Maior graduação;
b) Maior tempo de serviço;
c) Maior idade;
d) Sorteio.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. As vagas serão preenchidas de acordo com a disponibilidade financeira, a necessidade de preenchimento por ordem de prioridade e, respeitando os dispositivos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. O Contrato poderá ser rescindo quando ocorrer:
2.1. Insuficiência de desempenho profissional, verificada por instrumento próprio e atestada pela direção da respectiva unidade de lotação;
2.2. Que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não.
2.3. Automaticamente, quando terminado o prazo contratual, por iniciativa do contratado ou, ainda, a qualquer momento, por conveniência da Prefeitura.
3. Os candidatos deverão respeitar a carga horária.
4. Sendo convocado, o candidato terá 48 (quarenta e oito) horas para se apresentar, caso contrário será convocado o próximo na ordem de classificação, entendida sua desistência.
5. Se por qualquer impedimento o candidato selecionado, mesmo tendo comparecido à convocação, não puder iniciar as atividades no prazo de 48 (quarenta e oito) horas será considerado desclassificado, sendo convocado o próximo na ordem de classificação.
6. No ato de apresentação após a convocação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
7.1. (uma) foto 3 x 4;
7.2. Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
7.3. Cópia do Título de Eleitor;
7.4. Cópia do CPF;
7.5. Cópia da Carteira de Identidade;
7.6. Cópia do PIS/PASEP;
7.7. Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens);
7.8. Cópia do Comprovante de Residência;
7.9. Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido;
7.10. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
7.11. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
7.12. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 (sete) anos;
7.13. Comprovante de Frequência Escolar dos filhos de 05 a 14 anos;
7.14. Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
7.15. Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio;
7.16. Declaração se detém Cargo Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública ou se recebe proventos de inatividade; (emitida na Secretaria de Administração);
7.17. Laudo médico;
7.18. Cópia do Comprovante de Conta Corrente Bancária. BRADESCO, CAIXA E BANCO BRASIL;
7.19 Cópia Registro no Conselho de Classe;
7.20 Certidão de Regularidade do Conselho de Classe, quando for o caso.
8. O contrato poderá ser extinto por iniciativa exclusiva do Município caso o profissional não corresponda às expectativas no desempenho de suas funções e for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, má conduta ou, ainda, quando expirado o prazo para contratação por tempo determinado previsto na legislação municipal pertinente.
9. O Candidato contratado compromete-se ao fiel cumprimento do prazo contratual e, portanto, se compromete a não acumular remunerações de cargos, funções ou emprego públicos em nenhum dos 03 (três) Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou em qualquer Entidade da Administração Indireta (Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas), ressalvadas as hipóteses permissivas do art. 37, inciso XVI, da CF/88.
10. O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado por igual período se for de interesse da administração pública.
11. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13. A inexatidão das afirmativas essenciais para a participação do candidato no certame, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. Somente na hipótese de informações passíveis de correção é que será oportunizado ao candidato pleitear a sua regularização, mediante requerimento específico destinado ao órgão executor do processo seletivo.
14. O candidato, após edição do Ato de Convocação, será contratado imediatamente ao ser convocado, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho do cargo nas fases previstas neste Edital. A não apresentação no prazo previsto da convocação será considerado desistente a vaga pleiteada.
15. A contar da data da contratação, o candidato investido no cargo público deverá iniciar o exercício de suas funções imediatamente.
16. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos, perderá automaticamente o direito à contratação.
17. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender necessidades da Prefeitura Municipal, seguindo rigorosa ordem de classificação.
18. A classificação no Processo Seletivo fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame.
19. A Administração Municipal definirá o seu critério, sobre as áreas para o exercício das funções inerentes aos cargos disponibilizados neste Edital, podendo o candidato nomeado ser lotado tanto na zona urbana quanto rural.
20. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos do Órgão. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.
21. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado, a ser afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e divulgado no site https://www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparenc...
22. Os resultados divulgados no site: https://www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparenc... caráter oficial.
23. O candidato classificado no Processo Seletivo poderá desistir, definitivamente.
24. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado a Secretaria Municipal de Administração, até o dia útil anterior à data da contratação.
25. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.
26. Incorporar-se-á a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativo a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicado.
27. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
28. Toda a publicação referente ao Processo Seletivo Simplificado estará disponível na Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT e no endereço eletrônico: https://www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparenc...
29. O prazo de impugnação deste edital será de 01 (um) dia corrido a partir da sua data de publicação.
30. Faz parte deste Edital os anexos I a V.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Novo Santo Antonio - MT, 19 de Abril de 2021.
_________________________________
Adão Soares Nogueira
Prefeito Municipal
_________________________________
Secretária Municipal de Administração
___________________________
Presidente da Comissão
__________________________
Membro da Comissão
_______________________________
Secretaria da Comissão
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO | |
Cargo | Atribuições |
Atendente de Consultório dentário | Executar Serviço de Atendimento ao público, no ambulatório odontológico do Município, bem como agendar o atendimento dos pacientes em arquivos organizados, auxiliar o odontologista no que for necessário para o bom desempenho do atendimento público, executando, inclusive qualquer atividade correlata que se fizer necessária. |
Fisioterapeuta | Executar as atividades de supervisão, coordenação, orientação e aplicação de tratamento para a recuperação de doentes e acidentados, empregando técnicas especiais de reeducação muscular para sua reabilitação funcional; orientar familiares e professores nos cuidados e adaptação de pessoas portadoras de deficiência, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção. |
Médico PSF | Executar as atividades relativas a exames médicos, emissão de diagnóstico, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente, segundo sua especialidade, em postos de saúde e demais unidades de atendimento à população, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a execução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes por função e direção; dispor-se para execução de plantões médicos necessários ao atendimento em postos de saúde e demais unidades de atendimento à população do município. |
Médico Plantonista | Executar as atividades relativas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente, segundo sua especialidade, em postos de saúde e demais unidades de atendimento à população, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação e por funções de direção durante os períodos e plantões. - O plantão será o efetivo atendimento e com qualidade no plantão médico hospitalar de urgência e emergência e no horário noturno de todos os dias da semana, aos sábados, domingos e feriados, incorridos na escala de cada profissional, conforme determinado pela Secretaria Municipal de saúde; - O plantão de 12 horas será cumprido em dias úteis, feriados e finais de semana; - O plantão de 24 horas será cumpridos em feriados e finais de semana; - O médico de plantão deve ficar a disposição na Unidade de Básicas de Saúde do município de Novo Santo Antônio, obrigando-se a prestar atendimento médico, sem limite de consultas e outros procedimentos, de acordo com estruturas físicas e condições das mesmas; - A secretaria Municipal de Saúde fornecerá acomodações e refeição ao médico plantonista nas Unidades de Básicas de Saúde durante os horários de plantões; - O médico plantonista não poderá se ausentar do seu local de trabalho durante o seu horário de plantão para tratar de assuntos particulares; - Em caso de necessidade devidamente justificada, de saída do profissional médico do local do plantão, e após e devida autorização da Secretaria Municipal de Saúde, outro médico plantonista deverá substitui-lo, não fazendo jus a remuneração o médico ausente, ficando o substituto com a devida remuneração prevista para aquele tempo de atendimento; |
Operador de Máquina Pesada | Operar com responsabilidade e técnica as máquinas a ele destinadas para o cumprimento de suas atividades responsabilizar-se inclusive pelo uso de equipamentos e ou recursos para consecução dessas atividades. |
Professor de Pedagogia | I. Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; II. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito especifico de sua atuação; III. Participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; IV. Desenvolver a regência efetiva; V. Controlar e avaliar o rendimento escolar; VI. Executar tarefas de recuperação dos conteúdos de alunos; VII. Participar de reunião de trabalho; VIII. Desenvolver pesquisa educacional; IX. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; X. Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; XI. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; e XII. Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; XIII. Participar da formação continuada da Unidade Escolar; XIV. Efetuar no diário de classe, os registros diários de frequência dos alunos, conteúdos, resultados das avaliações e os dias trabalhados, conforme calendário escolar, e; XV. Assegurar que o término do ano letivo, a carga horária da disciplina ou área de conhecimento não seja inferior à da matriz curricular. |
Tecnico em Laboratório de Analises Clinicas | Atua promovendo a saúde do individuo, desenvolvendo ações no campo da hemoterapia/hematologia terapêutica, diagnóstica e industrial; Orientar o paciente, receber, preparar, processar amostras biológicas sanguíneas e assistir ao bioquímico, biomédico, médico hematologista e/ou patologista na execução dos procedimentos diagnósticos, produtivos e terapêuticos da prática homoterápica, onde essas ações resultam em informações indispensáveis para ações diagnósticas, produtivas, prognósticas e/ou terapêuticas para o médico e o paciente, tendo como atribuições: Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análise Clinicas; Atender e cadastrar pacientes; Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; Preparar as amostras do material biológico para a realização de exames; Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material coletado; Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfeção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancadas e superfícies; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clinicas; Organizar arquivos e registrar cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; Guardar confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; Colaborar, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde, fazer a supervisão profissional pertinente, bem como a observância à impossibilidade de divulgação direta de resultados. |
Tratorista | Executar os serviços pertinentes a sua função e cumprir as determinações superiores, inclusive responsabilizar-se pelos equipamentos e recursos para consecução de suas atividades. |
ANEXO II – CRONOGRAMA | |
Data | Evento |
19/04/2021 | Publicação do Edital |
26/04/2021 à 30/04/2021 | Inscrições |
03/04/2021 à 04/04/2021 | Análise de Curriculum |
05/04/2021, às 17h00min | Divulgação da Classificação Provisória |
06/04/2021, das 08h00 às 17h00min | Prazo de Recurso |
07/04/2021, às 17h00min | Divulgação do Resultado Classificatório |
10/04/2021, das 07h00 às 17h00min | Prazo de Recurso |
11/04/2021, às 17h00min | Divulgação do Resultado Definitivo para Homologação |
ANEXO III – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES |
Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ___________________________ é portador da deficiência _________ código internacional da doença (CID - 10) __________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ________________ disponibilizado no Processo Seletivo, conforme Edital do Processo Seletivo nº 001/2021. ___________/MT, _____de ___________ de 2021. ____________________________________________ Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade. |
ANEXO IV – REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS |
Requerente:___________________________ Cargo: ___________________________ Código do Cargo:___________________ Nº RG:___________________________________ Nº CPF:___________________________ Requeiro a atribuição da pontuação de _____(_______) pontos, referentes ao Título no Edital nº 001/2021 Letra______(_______) para fins de classificação no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT. Nestes termos peço deferimento Novo Santo Antônio -MT _______/______/______ |
Em Cumprimento ao Edital do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2021 da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio -MT. ( ) Deferimos o Requerimento ( ) Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe_____ (______) pontos. ( ) Indeferimos o requerimento __________________________ ________________________ _________________________ Presidente da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão |
CARGO ____
CANDIDATO (preencher com letra legível)
Nome: | Data nascimento: | ||
Identidade (RG): | CPF: | Naturalidade: | Nacionalidade/Pais (se estrangeiro): |
Rua, nº, etc: | Bairro: | |
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone Fixo/ Celular: | E-mail: | |
DECLARAÇÃO DE ENTREGA DOCUMENTOS
Especificar documentos entregues: |
Quantidade de paginas entregues: |
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
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