Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 921, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 921, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

Regulamenta a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas no Município de Cocalinho, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 160, do Regimento Interno c/c art. 8.º, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal DECRETA, e o PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as obras públicas realizadas no Município de Cocalinho deverão conter placa informativa com os dados referentes a realização da obra, constando, obrigatoriamente:

I - Data de início e término da obra;

II - Dados referentes as empresas executoras da obra;

III - Número do contrato administrativo ou procedimento licitatório;

IV - Valor contratado e valores agregados no decorrer da realização da obra;

V - Contato do órgão de fiscalização;

VI - Endereço para vista integral do processo de licitação e/ou retirada de cópia do contrato;

VII - Nome completo, número da inscrição do CREA e o número da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pela fiscalização da obra;

VIII - Dotação orçamentária, origem dos recursos e Secretaria gestora dos recursos.

Art. 2º As obrigações constantes nesta lei deverão ser expressas no edital de licitação e exigidas como forma de cumprimento do contrato.

Art. 3º A falta de realização do disposto na presente Lei incorrerá na aplicação de pena, correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratado.

Art. 4º Esta lei se aplicará às obras iniciadas a partir de sua entrada em vigor.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal