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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 013 2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O CÓRREGO BENTO GOMES COM EXTENSÃO DE 7,50 M, LARGURA DE 4,0 M E ALTURA DO SOLO DE 2,00 M– LOCALIZADA NAS COORDENADAS UTM: 21L548272E – 82.46551S.”.QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA FERNANDES E. EIRELI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0381/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021, AS CLAUSULAS A SEGUIR:
Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0381/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021
Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;
Considerando o Processo Administrativo nº 1234/2021 de aditivação de valor ao contrato nº 0013/2021 que autorizou termo aditivo.
Assim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO MOTIVO |
O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas apresentada pela empresa e parecer do setor de engenharia através do no Processo Administrativo nº 1234/2021 de aditivo de prazo do contrato 013/2021 através do Art. 57, no inciso II e 65, II, conforme a Lei 8666/93, Contratação de empresa especializada em execução de serviços de reforma de ponte de madeira sobre o Córrego Bento Gomes com extensão de 7,50 m, largura de 4,0 m e altura do solo de 2,00 m– localizada nas COORDENADAS UTM: 21L548272E – 82.46551S.”com EMPRESA FERNANDES E. EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.628.929/0001-56, com sede a na Avenida Argentina ( Res 15 de maio) Nº17 Bairro: Disitrito Primavera, município de Várzea Grande/MT CEP: 78.132-310,, firmam o presente termo aditivo de prazo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGENCIA CONTRATUAL |
O prazo de vigência deste termo aditivo de prazo será fixado pelo período de 02 (dois) meses a partir do termino de vigência do contrato original em 09/04/2021
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL |
3.1 Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 201/2021.
CLÁUSULA QUARTA– DAS RATIFICAÇÕES |
4.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 013/2021 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Nossa Senhora do Livramento, 07 de abril de 2021
CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
CONTRATADO:
Empresa FERNANDES E. EIRELI,
CNPJ sob o nº 32.628.929/0001-56,
Representada pelo senhor FERNANDES ELESBAN,
RG: 12323543 SESP/MT e CPF: 947.342.241-53