Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2021.

​PORTARIA N.º 022 DE 12 DE ABRIL DE 2021 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO, AO CONTRATO N° 005/2019 E

MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno;

Resolve;

Artigo 1º - NOMEAR a servidora MARIA EDILEIA DA SILVA, como responsável para continuar com a fiscalização e acompanhamento do terceiro termo Aditivo ao contrato 005/2019 na forma que segue:

Terceiro Termo Aditivo de 20 de março de 2021, referente ao Contrato n° 005/2019, empresa: FASPEL CONTABILIDADE INFROMATICA LTDA. Objeto: Contratação de Empresa especializada para Licenciamento de Solução de Tecnologia da Informação apara gestão pública, incluindo a conversão, migração, implantação, treinamento de usuários, customização banco de dados e manutenção para Atendimento dos Interesses da Câmara Municipal de Curvelândia/MT.

Artigo. 2º - A servidora nomeada na forma do art. anterior, deverá seguir os seguintes dispositivos:

1 - DO ACOMPANHAMENTO

1.1 - Caberá ao fiscal de contrato, acompanhar periodicamente, as ocorrências durante toda a vigência do contrato, positivas e negativas. No caso de ocorrências negativas, o fiscal do contrato deverá cientificar o gestor e sugerir as medidas necessárias para a regularização dos problemas encontrados;

1.2 - A frequência para a execução da fiscalização do contrato dependerá do objeto contratado, que poderá ser diário, semanal ou mensal.

2- DO RELATÓRIO DO FISCAL DE CONTRATO.

2.1 - O relatório deve ser feito individualmente por contrato, mensal ou a cada quadrimestre, e deverá constar assinatura do fiscal do contrato e do presidente da Câmara, registrando que tomou ciência do relatório.

3 – Das Responsabilidades do Fiscal de Contrato.

3.1 - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios.

3.2 - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

Parágrafo Único – Os demais esclarecimentos adicionais gerados em razão desta portaria, deverão ser solucionados junto a Unidade de Controle Interno;

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revoga-se as demais disposições em contrário.

PUBLICA REGISTRA E CUMPRA –SE

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, 12 de abril de 2021.

Marcos Felipe do Nascimento

Presidente