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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno;
Resolve;
Artigo 1º - NOMEAR a servidora MARIA EDILEIA DA SILVA, como responsável para continuar com a fiscalização e acompanhamento do terceiro termo Aditivo ao contrato 005/2019 na forma que segue:
Terceiro Termo Aditivo de 20 de março de 2021, referente ao Contrato n° 005/2019, empresa: FASPEL CONTABILIDADE INFROMATICA LTDA. Objeto: Contratação de Empresa especializada para Licenciamento de Solução de Tecnologia da Informação apara gestão pública, incluindo a conversão, migração, implantação, treinamento de usuários, customização banco de dados e manutenção para Atendimento dos Interesses da Câmara Municipal de Curvelândia/MT.
Artigo. 2º - A servidora nomeada na forma do art. anterior, deverá seguir os seguintes dispositivos:
1 - DO ACOMPANHAMENTO
1.1 - Caberá ao fiscal de contrato, acompanhar periodicamente, as ocorrências durante toda a vigência do contrato, positivas e negativas. No caso de ocorrências negativas, o fiscal do contrato deverá cientificar o gestor e sugerir as medidas necessárias para a regularização dos problemas encontrados;
1.2 - A frequência para a execução da fiscalização do contrato dependerá do objeto contratado, que poderá ser diário, semanal ou mensal.
2- DO RELATÓRIO DO FISCAL DE CONTRATO.
2.1 - O relatório deve ser feito individualmente por contrato, mensal ou a cada quadrimestre, e deverá constar assinatura do fiscal do contrato e do presidente da Câmara, registrando que tomou ciência do relatório.
3 – Das Responsabilidades do Fiscal de Contrato.
3.1 - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios.
3.2 - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
Parágrafo Único – Os demais esclarecimentos adicionais gerados em razão desta portaria, deverão ser solucionados junto a Unidade de Controle Interno;
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revoga-se as demais disposições em contrário.
PUBLICA REGISTRA E CUMPRA –SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, 12 de abril de 2021.
Marcos Felipe do Nascimento
Presidente