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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
D E C R E T O Nº 1942/2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 2138/2021, de 15 de março de 2021, de conformidade com o artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 175.071,19 (Cento e Setenta e Cinco Mil, Setenta e Um Reais e Dezenove Centavos), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Especial.:
06.002.12.365.0005.1243.4490.51.00.00
Fonte.: 0.3.15.000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, Salário Educação......................................................R$ 175.071,19
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TOTAL ........................................................................................................R$ 175.071,19ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Superávit Financeiro do Exercício Anterior da Receitas do Salário Educação, conforme Art. nº 43, § 1º, Inciso I, da Lei 4.320/64.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de :
Fonte.: 0.3.15.000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, Salário Educação......................................................R$ 175.071,19
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Total do Superávit Financeiro...................................................................R$ 175.071,19ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 15 de março de 2021.
Josimar Marques Barbosa
Prefeito MunicipalPUBLICADO EM
15 / 03 / 2021.
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