Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.295, DE 19 DE ABRIL DE 2021.

SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação de Motorista de Ambulância, por prazo determinado, na forma prevista na Lei Municipal nº 1.175/2019.

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Exmo. Sr. Sirineu Moleta, Estado de Mato Grosso, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida a necessidade de excepcional interesse público decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e autoriza-se o Poder Executivo Municipal a realizar “Processo Seletivo Simplificado” e proceder à posterior contratação de pessoal.

Parágrafo único. A contratação temporária dos motoristas se dará nos moldes previstos na Lei Municipal nº 1.175/2019.

Art. 2º.Ficao Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva, o qual tem por finalidade suprir, com rapidez, a eventual necessidade de contratação de motorista de ambulância, cargo detalhado abaixo:

VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CARGO/

ESCOLARIDADE

MOTIVO

QTDE VAGAS

LOCALIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

Agente da Administração Pública II – Motorista

(AMBULÂNCIA)/

Ensino Fundamental

Enfrentamento da pandemia do

novo coronavírus (COVID-19)

Cadastro de Reserva

Americana do Norte

40 horas semanais

R$ 1.741,63

Agente da Administração Pública II – Motorista

(AMBULÂNCIA)/

Ensino Fundamental

Enfrentamento da pandemia do

novo coronavírus (COVID-19)

Cadastro de Reserva

Nova Fronteira

40 horas semanais

R$ 1.741,63

Art. 3º. O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva, sendo os candidatos convocados se a contratação se fizer necessária para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 4º. O recrutamento do pessoal deverá ser feito mediante Processo Seletivo Simplificado, regido por edital elaborado pela Comissão Especial designada para organizar o Seletivo, sujeito à ampla e prévia divulgação e à observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.

Art. 5º. Para cobertura das despesas será utilizado às dotações orçamentárias abaixo especificadas do Orçamento Geral do Município, suplementadas, se necessário:

-08 0010010 301 0007 2034 – Manutenção com ESF – Estratégia de Saúde da Família

3190040000 – Contratação por Tempo Determinado

-08 0010010 302 0008 2039 – Manutenção de Ações de Média e Alta Complexidade, Inc. Manutenção do Hospital Municipal

3190040000 – Contratação por Tempo Determinado

-08 00100 10 301 0019 2116 – COVID – Execução de Ações de Atenção Básica no Enfrentamento à Pandemia – COVID 19

3190040000 – Contratação por Tempo Determinado

-08 00100 10 301 0019 2109 – COVID – Execução de Ações de Assistência MAC no Enfrentamento à Pandemia – COVID 19

3190040000 – Contratação por Tempo Determinado

Art. 6º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que for necessário, mediante Decreto.

Art. 7º. Fica autorizada a inclusão dessas despesas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã - MT, aos19 dias do mês de Abril de 2021.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL