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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação de Motorista de Ambulância, por prazo determinado, na forma prevista na Lei Municipal nº 1.175/2019.
O Prefeito Municipal de Tabaporã, Exmo. Sr. Sirineu Moleta, Estado de Mato Grosso, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida a necessidade de excepcional interesse público decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e autoriza-se o Poder Executivo Municipal a realizar “Processo Seletivo Simplificado” e proceder à posterior contratação de pessoal.
Parágrafo único. A contratação temporária dos motoristas se dará nos moldes previstos na Lei Municipal nº 1.175/2019.
Art. 2º.Ficao Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva, o qual tem por finalidade suprir, com rapidez, a eventual necessidade de contratação de motorista de ambulância, cargo detalhado abaixo:
VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CARGO/ ESCOLARIDADE | MOTIVO | QTDE VAGAS | LOCALIDADE | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO MENSAL |
Agente da Administração Pública II – Motorista (AMBULÂNCIA)/ Ensino Fundamental | Enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) | Cadastro de Reserva | Americana do Norte | 40 horas semanais | R$ 1.741,63 |
Agente da Administração Pública II – Motorista (AMBULÂNCIA)/ Ensino Fundamental | Enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) | Cadastro de Reserva | Nova Fronteira | 40 horas semanais | R$ 1.741,63 |
Art. 3º. O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva, sendo os candidatos convocados se a contratação se fizer necessária para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 4º. O recrutamento do pessoal deverá ser feito mediante Processo Seletivo Simplificado, regido por edital elaborado pela Comissão Especial designada para organizar o Seletivo, sujeito à ampla e prévia divulgação e à observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.
Art. 5º. Para cobertura das despesas será utilizado às dotações orçamentárias abaixo especificadas do Orçamento Geral do Município, suplementadas, se necessário:
-08 0010010 301 0007 2034 – Manutenção com ESF – Estratégia de Saúde da Família
3190040000 – Contratação por Tempo Determinado
-08 0010010 302 0008 2039 – Manutenção de Ações de Média e Alta Complexidade, Inc. Manutenção do Hospital Municipal
3190040000 – Contratação por Tempo Determinado
-08 00100 10 301 0019 2116 – COVID – Execução de Ações de Atenção Básica no Enfrentamento à Pandemia – COVID 19
3190040000 – Contratação por Tempo Determinado
-08 00100 10 301 0019 2109 – COVID – Execução de Ações de Assistência MAC no Enfrentamento à Pandemia – COVID 19
3190040000 – Contratação por Tempo Determinado
Art. 6º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que for necessário, mediante Decreto.
Art. 7º. Fica autorizada a inclusão dessas despesas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã - MT, aos19 dias do mês de Abril de 2021.
SIRINEU MOLETA
PREFEITO MUNICIPAL