Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2015.

Portaria n.º 068/2015

“Retifica o artigo 1º da Portaria nº 082/2014 de 18 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial em favor da Sra. IDA HEYDT MENDES”.

A Diretora Executiva do UBIRATÃ - PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º, incisos “I”,”II”,”III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de Dezembro de 2003; Art. 94 e Anexo III da Lei Municipal nº 018/2008, dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério público municipal e a reforma do estatuto do magistério do município de Nova Ubiratã - MT, alterada pela Lei 044/2011 de 28 de março de 2.011,atualizado o piso salarial dos Profissionais da Educação Básica através do Decreto 001/2014 e ainda combinado com o Art. 92, incisos “I”,”II”, “III” e “IV” da Lei Municipal n.º 060 de 27 de maio de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de NOVA UBIRATÃ- MT.

Resolve,

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, em favor da Sra.IDA HEYDT MENDES, portadora do RG. nº.462.036-SSP/SC e CPF nº. 220.347.069-00, cadastrado sob a matrícula nº 048, efetiva no cargo de Professor III, Classe Atuarial B, Grau de Coeficiente X, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a referida Servidora conta com 9.163 dias trabalhados, ou seja, 25 anos, 01 mês e 07 dias, com Proventos Integrais, conforme o processo do UBIRATÃ - PREVI n.º 2014.09.00000003.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre, publique e cumpra-se.

Nova Ubiratã/MT, 13 de outubro de 2015.

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Francine Oliveira Diretora Executiva

HOMOLOGO:

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VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL