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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 020/2015
PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2015
O Município de Tangará da Serra/MT, através do Prefeito Municipal, Senhor FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente edital para convocar os candidatos aprovados/classificados Processo Seletivo nº. 002/2015, Homologado através do Edital Complementar nº. 010/2015, destinado ao preenchimento de vagas eformação de cadastro de reserva, para o exercício funcional desta municipalidade.
RESOLVE:
Art. 1° - CONVOCAR os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo nº. 002/2015, conforme os cargos abaixo relacionados, para que compareça no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde dia 15/10/2015 às 09h00, situada a Avenida Brasil nº. 2350-E Jardim Europa, para informação sobre a contratação e local de trabalho:
Cargo.: | 504 -MOTORISTA - SAMU | TOTAL | Classificação | |||
Orden | Insc. | Candidato | Data Nasc. | RG | Geral | Geral |
16 | 199 | LEANDRO DE MELO LIMA | 05/07/1983 | 12701491 SSPMT | 63 | CLASSIFICADO |
707 -MEDICO INTERVENCIONISTA - SAMU | TOTAL | Classificação | ||||
Orden | Insc. | Candidato | Data Nasc. | RG | Geral | Geral |
6 | 193 | RICARDO ANTONIO FAIG | 16/11/1962 | 61 | CLASSIFICADO | |
7 | 19149 | BRUNA MONTEIRO DAL ROSSO | 03/01/1990 | 57 | CLASSIFICADO | |
773 -TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU | TOTAL | Classificação | ||||
Orden | Insc. | Candidato | Data Nasc. | RG | Geral | Geral |
9 | 1032 | SIMONE ISANDRA DE SOUSA | 20/11/1979 | 1071715856 SJTC RS | 61 | CLASSIFICADO |
10 | 684 | AGLACIR ELIANE ZANELLA | 08/09/1973 | 520967 SSP MT | 60 | CLASSIFICADO |
Art. 2º. Os candidatos acima relacionados deverão comparecer no Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, situada à Avenida Brasil nº 2350-E – Jardim Europa, nos dias 15/10/2015 e 16/10/2015 das 09:00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 munidos com cópia e original dos documentos abaixo relacionados:
a) Comprovante de Escolaridade;
b) Atestado Pré-admissional (aptidão física e mental), expedido por uma Clínica de Medicina do Trabalho;
c) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Cópia do CPF do pai, mãe e cônjuge;
e) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
f) Certidão de Reservista, (quando do sexo-masculino);
g) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);
h) Carteira de registro profissional e certidao negativa do respectivo conselho de classe ao qual pertence;
i) Comprovante de residência;
j) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso e Extrato do PIS/PASEP;
k) Declarações: de não acúmulo de cargo público, de bens, de parentesco e de ficha limpa conforme modelo disponibilizado pelo departamento de pessoal;
l) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos, (se dependente);
m) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos, (se for o caso);
n) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
o) CPF dos filhos maiores de 14 anos;
p) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Tangará da Serra-MT, relativo a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais, (com trânsito em julgado);
q) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento que especifique número da conta naquela Instituição Financeira;
r) Declaração de Imposto de Renda (ano base 2014);
s) Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo a existência ou inexistência de Débitos municipais (Setor de Tributação);
t) Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;
u) Carteira Profissional para Profissão regulamentada pelo Conselho da respectiva categoria.
v) Cartão do SUS;
x) Cartão de Vacina.
Art. 3. O prazo de apresentação segue o art. 2 deste edital, findo o qual será providenciada a convocação imediata do aprovado subsequente, obedecida a ordem de classificação. Será considerado como desistente, o candidato que não se apresentar no prazo referido deste edital.
Art. 4. Será desclassificado o candidato que:
a) – não comparecer na data estipulada;
b) – não apresentar a documentação exigida no art. 2. do presente Edital;
c) – for declarado inapto para exercer o cargo a que foi classificado, mediante atestado médico.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 14 de Outubro de 2015.
Prof. Fábio Martins Junqueira
Prefeito Municipal
Maria das Graças Souto
Secretária Municipal de Administração
Itamar Martins Bonfim
Secretário Municipal de Saúde