Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2015.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.210/2015

LEI MUNICIPAL Nº 2.210/2015

(Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 2.102/2013, que dispõe sobre Plano Plurianual do Município para o período de 2014 a 2017, e dá outras providências).

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal JÚLIO CÉSAR FLORINDO, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica incluído no anexo I da Lei Municipal nº 2.102/2013 – que dispõe sobre o PPA- Plano Plurianual do Município de Barra do Bugres - MT, para o período de 2014 a 2017 a seguintes ações conforme tabela abaixo:

PROGRAMAS/FUNÇÃO E SUVFUNÇÃO

PROJ/ATIV

UN. EXEC.

AÇÃO

ANO

VALOR R$ 1,00

3020 – Controle Financeiro

04 – Administração

123 – Administração Financeira

2.151 - Nota Fiscal Barrabugrense Premiada

Secretaria Mun. de Finanças

2015

2016

2017

10.000,00

240.000,00

240.000,00

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Bugres, MT, aos 09 dias do mês de outubro de 2015.

JULIO CESÁR FLORINDO

Prefeito Municipal