Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2015.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.214/2015

LEI MUNICIPAL Nº 2.214/2015

Dispõe sobre a Instituição de DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO E FÉRIAS ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Barra do Bugres - MT e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal JULIO CÉSAR FLORINDO, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído trinta (30) dias de férias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, anualmente, com pagamento de subsídio integral.

Art. 2º - Fica Instituído o Décimo Terceiro Subsídio ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, com pagamento de subsídio integral. Parágrafo Único: O pagamento do Décimo Terceiro Subsídio e a concessão de férias ao Vice-Prefeito somente ocorrerá, caso este, exerça, efetiva e permanentemente, uma função administrativa junto à Administração Municipal, em conformidade com o previsto na Resolução de Consulta nº 23/2012 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º - Para efeito do disposto nesta Lei, deverão o Prefeito e Vice-Prefeito comunicar à Câmara Municipal, a data em que irão entrar em gozo de férias, a qual autorizará através de Projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo Plenário.

Art. 4º - O Período de gozo de férias, de que trata esta Lei, deverá ser utilizado durante a legislatura do respectivo mandato, e as férias não terão caráter acumulativo nem indenizatório.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 09 de outubro de 2015.

JÚLIO CÉSAR FLORINDO

Prefeito Municipal